Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Sistema sindical brasileiro vai além das negociações coletivas

Houve uma evolução das entidades sindicais dos empresários e dos trabalhadores

Ajustar texto A+A-

Sistema sindical brasileiro vai além das negociações coletivas

O sindicato desempenha as funções de negociador e assistencial (Arte TUTU)

O movimento sindical brasileiro teve início com a criação das chamadas “ligas operárias”, que reivindicavam melhores condições de trabalho. Em resposta, viu-se a necessidade da criação de uma entidade que defendesse os direitos dos patrões, instituindo, então, os sindicatos dos empregadores. Houve uma evolução das entidades sindicais tanto do lado empresarial quanto dos trabalhadores, cujas funções, atualmente, vão além das negociações coletivas, com diferentes dinâmicas e formas de atuações.

O sindicato desempenha as funções de negociador e assistencial. No primeiro papel, celebra convenções, firma acordos e participa de dissídios. Na segunda função, presta assistência jurídica, elabora estudos e pareceres, apresenta pleitos aos órgãos públicos e oferece cursos e eventos, bem como planos de convênio médico e outros benefícios.

Nomenclaturas

Entende-se por sindicato a associação de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades econômicas ou profissionais. Chama-se de patronal o sindicato que defende os interesses de quem desenvolve uma atividade econômica, ou seja, o dono de um comércio ou de outro tipo de estabelecimento, bem como o contador que atua como autônomo. O sindicato laboral, por sua vez, é aquele que defende os interesses dos trabalhadores de uma profissão.

Já uma federação é uma entidade sindical de segundo grau, formada pela união de, no mínimo, cinco sindicatos da categoria representada. Seu objetivo é defender os interesses desse grupo de sindicatos.

Há ainda as confederações, que são entidades sindicais de grau superior, formadas por, no mínimo, três federações, constituídas para representar o sistema sindical, composto por sindicatos e federações.

Contribuição sindical

A contribuição sindical da empresa é anual e calculada com base no capital social. Seu vencimento ocorre em janeiro (pessoa jurídica) e fevereiro (pessoa física – autônomo ou profissional liberal), sendo que o recolhimento é feito diretamente pelo empresário.

A contribuição sindical do empregado também é anual, corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Deve ser recolhida em abril e, apesar de ser devida pelo empregado, cabe ao empregador descontar o valor de seus funcionários e efetuar o recolhimento ao sindicato laboral.

Negociação, acordo e dissídio

Existem diferentes instrumentos a serem firmados dentro do universo sindical. A negociação coletiva, por exemplo, é realizada entre os sindicatos patronal e laboral. O acordo coletivo é o instrumento firmado entre uma ou mais empresas e o sindicato laboral. Já o dissídio coletivo é um processo judicial, instaurado quando não há consenso entre as partes em formalizar o acordo ou convenção coletiva. Vale ressaltar, portanto, que não é correto entender “dissídio” como sendo o índice de reajuste do piso salarial.

Fechar (X)