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Negócios

Sociedade pode participar da regulamentação do Marco Civil

Duas consultas públicas receberão sugestões dos usuários da internet para regulamentar normas e regras da lei

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Sociedade pode participar da regulamentação do Marco Civil

Sancionada em 2014, a Lei nº 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, receberá sugestões da sociedade civil para dispositivos e regras que ainda dependem de regulamentação.

Para esse processo participativo foram abertas duas consultas públicas, sendo uma do Comitê Gestor da Internet no Brasil, até 20 de fevereiro, e a do Ministério da Justiça, até 27 de fevereiro.

Entre os pontos que receberão contribuições estão as exceções da neutralidade de rede, a proteção de dados, a guarda de registros de conexão, privacidade na rede, entre outros.

Um dos mais emblemáticos princípios defendidos pela lei, a neutralidade da rede entra no debate para discutir suas exceções específicas. A regra atual diz que os provedores de acesso, que são as empresas contratadas pelos usuários para ter acesso a internet, devem tratar os pacotes de dados de maneira isonômica, sem restringir conteúdo, origem e destino, por exemplo. Mas, para a regulamentação, ficaram os requisitos técnicos indispensáveis à prestação dos serviços e a priorização dos serviços de emergência.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, Coriolano Camargo, a neutralidade da rede já foi instituída e o cenário de exceções a ser regulamentado merece atenção. "A regulamentação das exceções é importante na medida em que poderá servir para contrabalancear os interesses envolvidos e prestigiar todos os players, mantendo-se a internet um ambiente democrático", assinala.

De acordo com o advogado, há diversos interesses em jogo, como os de provedores de conteúdo (sites, blogs, páginas) de diversos portes. "Todos devem ser ouvidos e, na medida do possível, os interesses dos players devem ser equalizados. Não se podem ignorar as consequências para os usuários e para os pequenos provedores de conteúdo. Por outro lado, são os provedores de acesso que poderão investir em redes e infraestrutura para permitir experiências mais modernas quanto à banda larga. A internet e seu uso envolvem modelos de negócios que devem ser, portanto, vistos de forma global sob pena de se instituir um regime muito engessado ou que impede a livre concorrência", avalia Camargo.

Privacidade na rede e guarda de dados
A garantia da privacidade do usuário da internet terá princípios e regras esclarecidos no debate público, ampliando a discussão sobre os procedimentos de segurança e a transparência do direito.

Para o membro consultor da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, Marcelo Crespo, o debate em torno da guarda de dados não deve impedir que negócios sejam feitos com o uso da internet. "Pedimos que a regulamentação seja coerente com as leis já existentes e, especialmente, com a Constituição Federal. Isso porque também há um projeto de lei que trata da proteção a dados pessoais, sendo que é preciso atentar que há muitas demandas em curso, tais como ações civis públicas, em que a matéria já é discutida e até pacificada. Então todo cuidado é pouco", alerta.

A FecomercioSP enviou sugestões para o CGI quanto à guarda de dados e outros temas, por meio do Conselho de Tecnologia da Informação. Para a Entidade, no item que determina a guarda de registros de conexão por um ano, por parte do provedor de conexão, valeria incluir a hipótese de prazos de acordo com a natureza da ação. A mesma sugestão poderia ser utilizada para a guarda de registros por parte dos provedores de aplicações, que hoje respeita o prazo de seis meses, sugere a Federação.

Para a norma que determina a proibição de guarda de registros de acesso a aplicações de internet na provisão de conexão, a FecomercioSP sugere esclarecer que o artigo não veda a possibilidade de entidades públicas e privadas controlarem se e quais aplicações podem ser acessadas pelos colaboradores e servidores, por questões de segurança.

O Marco Civil da Internet estabelece que o provedor de aplicações deve remover um conteúdo apenas após ordem judicial, mas abre exceção para cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, que podem ser retirados da internet com notificação extrajudicial. O Conselho de Tecnologia da Informação, no entanto, sugere a remoção de conteúdo ilegal também por notificação extrajudicial, já que sua proliferação pode causar diversos danos à vítima e sobrecarregar o Poder Judiciário. 

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