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Legislação

Sped unifica o cumprimento das obrigações fiscais das empresas

Plataforma criada em 2007 também melhora o controle das obrigações acessórias por parte do Fisco

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Sped unifica o cumprimento das obrigações fiscais das empresas

Sistema faz o cruzamento dos dados de forma eletrônica nas administrações tributárias nas três esferas governamentais 
(Arte: TUTU)

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi criado pelo governo federal para modernizar a transmissão de dados entre estabelecimentos e Fisco. Ele digitalizou a íntegra de documentos relativos às escriturações contábil e fiscal dos empresários.

Antes da implantação do Sped, as documentações eram em papéis e livros. Isso dificultava a fiscalização e a melhoria na qualidade das informações prestadas. O sistema faz o cruzamento dos dados de forma eletrônica nas administrações tributárias nas três esferas governamentais de arrecadação: federal, estadual e municipal.

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O Sped foi instituído pelo Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e é composto pelos seguintes módulos:

Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições, ICMS/IPI e Reinf;
Escrituração Contábil Digital (ECD);
Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
e-Financeira;
eSocial;
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Apenas as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional estão dispensadas do cumprimento de algumas dessas escriturações digitais.

Multas aplicáveis
Segundo a legislação aplicável ao Sped, as empresas que deixarem de cumprir as obrigações acessórias relativas a impostos e contribuições administrados pela Receita Federal ficarão sujeitas às seguintes multas por apresentação fora do prazo:

- R$ 500,00 a pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade, ou que sejam imunes ou isentas, ou que na última declaração apresentada tenham apurado Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional;

- R$ 1.500,00 às demais pessoas jurídicas, inclusive que na última declaração tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenham realizado algum evento de reorganização societária;

- R$ 100,00 a pessoas físicas.

Além disso, estará sujeita a multa de R$ 500,00 o contribuinte que não atender à intimação da Secretaria da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal. Se optante do Simples Nacional, esse valor será reduzido em 70%.

As multas por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas são estas:

- 3%, não inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros pelos quais seja responsável tributário;

- 1,5%, não inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras próprias da pessoa física ou de terceiros pelos quais seja responsável tributário.

- Nos dois casos, os optantes do Simples Nacional terão o porcentual da multa reduzido em 70%.

Mais informação sobre o Sped podem ser acessadas na cartilha elaborada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aqui.

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