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Legislação

Substitutivo propõe desconto em contribuição para o Sistema S

FecomercioSP considera proposta inconstitucional, uma vez que abatimentos na contribuição são vetados pela Constituição

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Substitutivo propõe desconto em contribuição para o Sistema S

Além de propor que a dedução da contribuição compulsória dos empregadores seja feita sobre a folha de salários, o substitutivo da parlamentar também prevê a contabilização do valor total das despesas durante o mês vigente.
(Arte/TUTU)

Por Camila Garcia

O Projeto de Lei (PL) nº 2.892/2015, de autoria do deputado federal Alex Manente (PPS/SP), propõe que as despesas com programas de capacitação de trabalhadores do setor de turismo sejam deduzidas do lucro tributável do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, um texto substitutivo apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PMDB/RJ) propõe uma prática diferente: que os descontos sejam feitos na contribuição compulsória do Sistema S.

Para a FecomercioSP, a proposta da deputada é inconstitucional, uma vez que não é possível criar deduções na contribuição compulsória sem alterar a Constituição Federal. Tal determinação é dada pelo artigo 149, que proíbe qualquer desconto nos três tipos de contribuições instituídas pela União, sendo uma delas, a de interesse das categorias profissionais ou econômicas, que integra o Sistema S.

Além de propor que a dedução da contribuição compulsória dos empregadores seja feita sobre a folha de salários, o substitutivo da parlamentar também prevê a contabilização do valor total das despesas durante o mês vigente, podendo eventual excesso ser aproveitado nos períodos subsequentes. Tal procedimento exigiria mais uma vez a alteração no Sistema S, que é regido pelo princípio da administração livre, o mesmo que norteia a atuação dos sindicatos e proíbe a interferência ou intervenção do Estado.

Assim, a FecomercioSP é contrária ao substitutivo proposto, razão pela qual tem dialogado com os deputados envolvidos na tramitação do PL a fim de solicitar que  o texto original de Alex Manente seja aprovado. Dessa forma, haverá um benefício efetivo ao empresário, que teria seus investimentos em capacitação dos funcionários ressarcidos no lucro do IRPJ.

O Sistema S ou Sistema Sindical

O Sistema S ou Sindical (Sesc/Senac, Sesi/Senai, Sest/Senat, Sebrae) é o conjunto de nove instituições de interesse de categorias profissionais, todas referentes ao setor produtivo, como comércio, indústria, transporte e cooperativas, estabelecidas pela Constituição Brasileira.

O objetivo dessas entidades é melhorar e promover o bem-estar dos funcionários dos segmentos atendidos em saúde, educação e lazer. As receitas arrecadadas mensalmente para o Sistema S são repassadas às entidades, que devem aplicá-las conforme previsto na lei.

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