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Legislação

Súmulas do TST engessam relações entre empresários e trabalhadores

Debate promovido pela FecomercioSP questiona decisões do TST em desacordo com a CLT e que engessam as negociações trabalhistas e o mercado de trabalho

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Súmulas do TST engessam relações entre empresários e trabalhadores

Diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão em desacordo com a própria CLT e tiram a força das negociações trabalhistas. Isso sem falar no prejuízo econômico que causam para empresas, empregados e para o mercado de trabalho. Essas foram as conclusões do debate promovido nesta sexta-feira (30) pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). As decisões do TST são chamadas de súmulas e podem ser consideradas ainda mais fortes do que as leis. Isso porque, ao contrário de uma lei, a súmula não é discutida publicamente ou pelos interessados e, portanto, não pode ser questionada pela sociedade. Além disso, por não se tratar de lei aprovada pelo Poder Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se posicionou sobre a possibilidade de analisar sua constitucionalidade.

Durante o evento, conduzido pelo presidente do Conselho de Relações do Trabalho da FecomércioSP, José Pastore,  foi apresentado estudo inédito sobre A Dimensão Econômica das Decisões Judiciais. O estudo foi elaborado pela FecomercioSP em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV ). Para a FecomercioSP, o elevado volume de súmulas publicadas - 1.060, número superior aos artigos da CLT - desaguam em um ambiente de insegurança jurídica que desfavorece a dinâmica do mercado de trabalho. "Hoje, empresas e sindicatos de trabalhadores negociam algo, mas amanhã o negociado é anulado pela Justiça do Trabalho. A insegurança jurídica que nasce dessas decisões é muito grande. E a insegurança é a maior inimiga do investimento", criticou Pastore. 

Assim como Pastore, o professor da escola de Economia da Fundação Getulio Vargas, André Portela, responsável pelo estudo, avalia que determinadas súmulas interferem no acordado em negociações coletivas. "Em muitas situações, as regras matam os mercados e a possibilidade de ganhos e trocas. Se permitíssemos que essas negociações coletivas prevalecessem, as duas partes sairiam ganhando", indicou o professor. 

Para José Pastore, o estudo e os debates promovidos pelo Conselho de Relações do Trabalho da Entidade objetivam chamar a atenção do Legislativo quanto à atuação do Judiciário no mercado de trabalho. "O Ministério Público do Trabalho tem pecado em muitos aspectos. Cabe ao nosso Conselho prestar atenção aos casos ilícitos e também aos exageros. Temos notado que, por causa disso, cresce no Brasil, a passos largos, uma indústria de reclamações trabalhistas acolhidas pelas instituições", analisou. É uma situação que acarreta prejuízos para o trabalhador e para o consumidor. "É preciso considerar que, no mundo de hoje, o verdadeiro dono do posto de trabalho não é o empresário, mas o consumidor. Um ambiente de negócios perverso ao investimento resulta em prejuízos para consumidores e trabalhadores", defendeu Pastore. 

Os impactos das súmulas refletem ainda nos investimentos em inovação por parte das empresas, já que afetam a alocação eficiente dos recursos, conforme avaliação do diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Edmundo Oliveira. "A alocação de recursos é eficiente quando incentiva a inovação. E o investimento em inovação no País gira em torno de, apenas, 1,8% do PIB", destacou Oliveira. De acordo com o diretor da Brasscom, é necessário atualizar as relações de trabalho, que não acompanharam as mudanças trazidas pelas novas tecnologias nos últimos 20 anos. 

Para o deputado federal Cândido Vacarezza (PT/SP), o problema das súmulas deve ser combatido pontualmente, com foco nas normas que prejudicam a economia. "Temos de escolher três súmulas importantes. Podemos mudá-las através de um processo legislativo, que é longo, ou através de um decreto legislativo, que é um processo rápido. Então, é possível mudar e sustar essa súmula", sugeriu. Além disso, o deputado federal indica que o projeto de lei para dar força legal às negociações coletivas pode ser alternativa.

Entre os pontos mais críticos, o Conselho de Relações do Trabalho da FecomercioSP apontou as normas para intervalo de uma hora para almoço, que não pode ser reduzido mesmo com acordo coletivo; o início da contagem da duração da jornada de trabalho, que impõe limite de tempo para o funcionário entrar na empresa e iniciar o expediente; e a licença-maternidade para gestantes contratadas por prazo determinado, que obriga o empresário a bancar a remuneração de todo o período de gestação, mesmo quando havia sido acordado um contrato temporário de trabalho. 

 

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