Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Tributos: em quatro anos, programa Nos Conformes reúne conquistas para Estado e contribuintes

Ainda assim, pontos importantes carecem de regulamentação, como o acesso ao procedimento de análise fiscal prévia e a liberação do crédito acumulado com celeridade, aponta presidente do Codecon-SP

Ajustar texto A+A-

Tributos: em quatro anos, programa Nos Conformes reúne conquistas para Estado e contribuintes
Márcio Olívio Fernandes da Costa ressaltou a importância do relatório apresentado pela Sefaz-SP para a melhoria do programa e apoio às ações com os contribuintes (Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

Conhecido como um marco na harmonização do relacionamento entre contribuintes e Fisco, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – o Nos Conformes (Lei Complementar 1.320/2018) – irá completar cinco anos no próximo mês com importantes conquistas tanto para os cofres do Estado como para os contribuintes.

Os principais resultados obtidos até setembro do ano passado foram expostos por Gerson Eguni, auditor fiscal da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), juntamente com o Cláudio Roberto Alves Ferreira, que é Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade (DIGES), durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) que aconteceu na última quarta-feira (1º de março), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP), com moderação do presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), Márcio Olívio Fernandes da Costa.

De abril de 2018 a setembro de 2022, o programa garantiu R$ 5,8 bilhões, oriundos da autorregularização (R$ 230,6 milhões) e das cobranças (R$ 5,598 bilhões). Segundo Eguni, o programa ajudou a Sefaz-SP a criar uma estrutura sólida de cobranças de impostos em atraso. “Os resultados financeiros são expressivos e refletem a eficiência do trabalho dos fiscais e da autorregularização dos contribuintes”, afirmou o assistente.

RESULTADOS OPERACIONAIS (DE ABRIL A SETEMBRO DE 2022)

2.494 auditores fiscais da Receita Estadual participantes

96 mil Ordens de Serviço Fiscal (OSFs) concluídas

162 mil GIAs ou EFDs entregues após execução de OSFs do programa

21 mil Inscrições Estaduais (IEs) suspensas por não localização

Orientação tributária

9,8 mil sobre atraso de GIA/EFD

17,6 mil durante pós e pré-concessão de IE

31 mil sobre a eliminação de GIA

3,4 mil com contribuinte sem emissão de documentos fiscais

9,5 mil para impulsionar a campanha Empreenda Legal

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)

 

Classificação progressiva

A Portaria SRE 54, de agosto de 2022, baseada no  Decreto 66.921/2022, que prevê critérios mais rigorosos de classificação progressiva dos contribuintes, construída em conjunto com os setores econômicos, permitindo que as empresas se adaptem para fazer jus à contrapartida. Segundo cronograma da Sefaz-SP, até junho deste ano, a classificação levará em conta os resultados obtidos, ao menos de dez dos 12 meses anteriores ao pedido de apropriação. A partir de julho, consideram-se as classificações obtidas nos 12 meses anteriores ao pedido de apropriação.

Também foram definidos os procedimentos simplificados para apropriação de crédito acumulado, conforme a classificação do contribuinte de acordo com a tabela a seguir.

A+: 100% do crédito acumulado liberado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia.

A: 80% do crédito acumulado liberado antes da verificação fiscal. Garantia de 20% para solicitar o restante.

B: 50% do crédito acumulado liberado antes da verificação fiscal. Garantia de 50% para solicitar o restante.

Créditos acumulados deferidos

O ano passado foi o período de maior repasse de créditos acumulados, com R$ 4,12 bilhões. Em 2018, quando o programa foi instituído, a liberação de créditos acumulados chegava à casa dos R$ 2,22 bilhões.

Apesar da evolução dos repasses, o presidente do Codecon-SP destacou que ainda falta transparência na comunicação da Sefaz-SP sobre a liberação dos créditos aos contribuintes. “Soubemos que contribuintes bem enquadrados (categoria A+) estão tendo dificuldades para pagamento do imposto (ICMS) relativo a importação, mediante compensação em conta gráfica”, ponderou Costa.

Call center

Muitos contribuintes não sabem que a Sefaz-SP faz ligações para realizar cobranças, por isso, ao ocorrer o contato, algumas pessoas acreditam se tratar de golpe. De fato, o programa Nos Conformes conta com uma equipe de call center, criada em 2018, para informar e orientar os contribuintes à possibilidade de autorregularização dos débitos.

No período de abril a setembro de 2022, o órgão acionou a área de call center do programa para notificar os contribuintes. No período, foram feitas 156.180 ligações com 70.238 empresas contatadas, das quais 47.707 obtiveram sucesso (quando houve interações entre os servidores e os contribuintes). Os baixos índices de sucesso apontam que muitas pessoas ainda desconfiam do contato da Sefaz-SP, o que dificulta o atendimento via telefone.

Saiba identificar uma ligação da Sefaz-SP

  1. Servidor que realiza a ligação se identifica como servidor da Sefaz-SP, com nome e sobrenome e pede para falar com o responsável pelo pagamento do impostos;
  2. Servidor informa que a ligação está sendo gravada;
  3. A ligação é orientativa, e não de cobrança;
  4. Durante a ligação, não é solicitado o pagamento do imposto, por nenhum meio de pagamento, seja transferência ou PIX. A cobrança dos tributos estaduais é feita exclusivamente por guia própria (DARE).

Eliminação da GIA

Desde 2018, a Sefaz-SP colocou em fase de implantação o projeto de eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), que pretende simplificar as obrigações acessórias, reduzir os custos de conformidade e aumentar a eficiência da administração tributária.

Hoje, os contribuintes que pagam ICMS devem declarar mensalmente informações em dois documentos: a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a GIA. Entretanto, ambas contêm informações duplicadas, que podem ser agregadas em um único documento.

A ideia da Sefaz-SP é eliminar a GIA e seguir apenas com a EFD, que dispõe de informações mais completas. A partir disso, a Sefaz-SP emitirá uma GIA virtual própria com o resumo das informações passadas pelo contribuinte por meio da EFD.

Até o ano passado, o projeto estava em fase de testes e identificação de inconsistências. Ainda no primeiro semestre deste ano, o órgão espera iniciar o processo de dispensa da GIA para os contribuintes que atenderem aos seguintes critérios: estarem avaliados para os últimos 12 meses; ter divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis; e dispor de documentos fiscais devidamente escriturados. Para que o projeto de eliminação da GIA possa evoluir, os representantes do Fisco avisaram que é necessário que os contribuintes façam o seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.

Os contribuintes podem obter outras informações sobre o projeto de eliminação da GIA no Portal da Sefaz, a saber: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Eliminacao-da-GIA.aspx

Ao fim da reunião, o presidente do Codecon-SP ressaltou a importância do relatório apresentado pela Sefaz-SP para a melhoria do programa e apoio às ações com os contribuintes. No entanto, Costa reforçou que a secretaria ainda precisa melhorar o acesso ao procedimento de análise fiscal prévia, a efetivação da restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, a renovação de regimes especiais de forma mais célere, entre outras contrapartidas previstas no artigo 16 da LC 1.320/2018, que ainda estão pendentes de regulamentação.

Costa ressaltou que as demais entidades integrantes do Codecon podem ajudar o Fisco na divulgação das informações sobre os projetos apresentados, a fim de dar conhecimento aos empresários e contribuintes, cumprindo com um dos requisitos existentes na LC n° 939/2003, no sentido de prestar orientação permanente, informar e conscientizar sobre as campanhas executadas pelo Fisco.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)