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Legislação

Via Rápida facilita abertura de empresas

Para as atividades consideradas de baixo risco, o estabelecimento pode ser aberto em até cinco dias, tudo pela internet

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Via Rápida facilita abertura de empresas

Processo é realizado inteiramente pela internet, resultando na emissão do certificado de licenciamento integrado
(Arte TUTU)

O Via Rápida Empresa é um módulo estadual de licenciamento que veio facilitar a vida do empresário. Ele integra o Cadastro Web e o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL) para coleta de dados para registro empresarial, consulta prévia de viabilidade de localização e licenças para o exercício de atividades econômicas.

A consulta prévia de viabilidade da localização do negócio está disponível apenas para os municípios conveniados ao Via Rápida. Atualmente, são apenas 98 municípios conveniados ao programa do Governo do Estado de São Paulo.

No que diz respeito às licenças para o exercício das atividades econômicas, o município pode ou não ser conveniado, envolvendo os seguintes órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento: vigilância sanitária (Centro de Vigilância Sanitária), meio ambiente (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb) e Corpo de Bombeiros.

Para as atividades consideradas de baixo risco, as empresas podem ser abertas em até cinco dias. São consideradas atividades de baixo risco aquelas que recebem tratamento diferenciado e favorecido e dispensadas de procedimentos de natureza presencial, substituindo requerimentos, documentos e vistorias prévias por declarações do titular ou responsável mediante assinatura digital. Dessa forma, o processo é realizado inteiramente pela internet, resultando na emissão do certificado de licenciamento integrado.

Os empresários podem realizar o procedimento de licenciamento pelo portal do Via Rápida Empresa (www.jucesp.sp.gov.br). Para obter o licenciamento, é requisitado pelo sistema o certificado digital dos sócios ou do responsável pelo cadastro da empresa na Receita Federal do Brasil.

Ao entrar no sistema com o certificado digital, o empreendedor escolhe a atividade empresarial na qual vai atuar e opta pelo município onde a empresa estará sediada. O próprio portal dispõe de informações atualizadas sobre os municípios conveniados ao sistema para a obtenção da consulta prévia de viabilidade da localização do negócio.

O empresário poderá imprimir o contrato social padrão que é gerado pelo sistema, e com o certificado digital poderá assiná-lo eletronicamente. Caso prefira, o empresário também pode fazer um upload do contrato elaborado especificamente para a empresa. Deverão ser realizados os pagamentos do Dare e do Darf, que são gerados pelo sistema. Após o pagamento, o empresário envia todos os dados eletronicamente ou de forma presencial nos escritórios regionais da Jucesp.

Por fim, o sistema Via Rápida Empresa é um programa que tem a capacidade de reduzir significativamente a atual burocracia para a obtenção de licenças, principalmente para as atividades consideradas de baixo risco, como é o caso de grande parte das empresas do comércio varejista. É preciso que os prefeitos e os gestores municipais, cujos municípios ainda não são conveniados, realizem a adesão ao programa. O processo facilita a vida dos empreendedores que querem se formalizar, impactando positivamente no desenvolvimento local e na geração de emprego e renda.

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