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Conselho Superior de Economia, Sociologia e Política

Programa emergencial deve facilitar liberação de crédito a pequenas e médias empresas

Criado por MP, projeto prevê que Tesouro injete recursos nos fundos garantidores de crédito para reduzir o risco dos empréstimos

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Programa emergencial deve facilitar liberação de crédito a pequenas e médias empresas

Aumento da participação do Tesouro no FGI tem o objetivo de elevar as garantias nos pedidos de empréstimo
(Arte/Tutu) 

Por Eduardo Vasconcelos

Com o objetivo de tentar resolver um dos maiores gargalos da pandemia de coronavírus sobre os negócios, o governo federal editou, na terça-feira (2), a Medida Provisória (MP) n.º 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, cujo objetivo é incentivar a liberação de recursos pelos bancos a pequenos e médios negócios.

A expectativa é de que a regulamentação do programa, que ainda será delineada pelo Ministério da Economia, seja fechada até o fim do mês de junho. A base, de qualquer modo, consiste em o Tesouro Nacional injetar recursos nos fundos garantidores de crédito, o que aumenta as chances de aprovação dos pedidos de empréstimo – com isso, a medida vai ao encontro do pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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Para obter mais detalhes sobre o desenho do projeto de liberação de crédito, o Conselho de Economia Empresarial e Política (CEEP) recebeu, em reunião por videoconferência realizada no mesmo dia de publicação da MP no Diário Oficial da União, a secretária-adjunta de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, Antonia Tallarida Martins, que justificou a criação do programa dizendo que, na atualidade, “o sistema financeiro não enfrenta um problema de liquidez, mas de garantias”.

Por isso, a medida definiu que o Tesouro poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para cobrir as operações contratadas no âmbito do programa emergencial. Esse aumento poderá ser feito em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões até o fim deste ano.

O texto da MP também estabeleceu que o programa recém-criado se destina a pequenas e médias empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta de mais de R$ 360 mil e até R$ 300 milhões.

Na prática, o programa concederá garantias aos pedidos de empréstimos protocolados no BNDES, por meio do FGI, até 31 de dezembro de 2020. O fundo complementa as garantias exigidas pelos bancos nas negociações de empréstimos. Desse modo, o FGI compartilha o risco com a instituição que concede o crédito e, em caso de inadimplência do beneficiário, o fundo cobre parte da dívida.

Durante a reunião do CEEP, os conselheiros ressaltaram que, em função do aumento do risco e das incertezas decorrentes da pandemia, as instituições financeiras tornaram mais rígidas as políticas de concessão de crédito, e, assim, os recursos não chegam ao caixa dos pequenos e médios negócios. Por isso, a cobertura do FGI prevista na MP – de até 30% da inadimplência de até 80% das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – deve facilitar a liberação dos pedidos de empréstimo.

“O projeto prevê garantia de até 80% das operações. Com isso, há mais incentivos para os bancos emprestarem”, pontuou o copresidente do CEEP Antonio Lanzana.

A secretária-adjunta do Ministério da Economia relatou que o programa foi articulado com o BNDES e que a taxa de juros deve ficar em torno de 1,3% ao mês. Ela também salientou que a MP n.º 975, apesar de condicionar uma participação mais robusta do Tesouro na cobertura de inadimplências, prevê incentivos para que os bancos cobrem as eventuais dívidas dos empréstimos. Em caso de falta de pagamento, a empresa constará como devedora, e o Tesouro cobrirá o principal mais a taxa Selic.

Pronampe

A MP n.º 975 também alterou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado em lei em maio. A mudança elevou a cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO) de 85% para 100% do valor de cada operação de crédito.

Ligeiramente semelhante ao programa emergencial mais recente, o Pronampe não atende a médias empresas, mas fornece garantias nos empréstimos destinados a micros e pequenos negócios por meio do FGO, administrado pelo Banco do Brasil.

 
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