Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Conselho de Sustentabilidade

FecomercioSP é contra proposta sobre logística reversa para itens descartáveis na capital

O Conselho de Sustentabilidade requer veto ao Projeto de Lei Municipal 338/2019 junto ao Executivo

Ajustar texto: A+A-

FecomercioSP é contra proposta sobre logística reversa para itens descartáveis na capital

Instituição de sistema de logística reversa exclusivo para pratos, copos e talheres plásticos requer um estudo de viabilidade técnica e econômica
(Arte: TUTU)

Em razão da complexidade da instituição de um sistema de logística reversa, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contra o Projeto de Lei Municipal – PLM 338/2019, de autoria do Vereador Atílio Francisco (Republicanos/SP) – que obriga a  implementação de um sistema exclusivo de logística reversa para copos, pratos e talheres de plástico descartáveis.

O Conselho de Sustentabilidade encaminhou ofício ao prefeito Bruno Covas ressaltando que o descarte ambientalmente adequado de produtos pós-consumo é de responsabilidade do consumidor, já atendido pelo serviço municipal de coleta seletiva porta a porta, ou pela disponibilização de ecopontos e de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) públicos e privados. O descumprimento da responsabilidade pós-consumo requer a intensificação das ações de educação ambiental e criação de mecanismos adequados pelo Poder público para a conscientização dos consumidores, visando à economia circular.

Saiba mais sobre logística reversa:
Vetado: projeto que obriga logística reversa exclusiva para utensílios plásticos descartáveis não entra em vigor
FecomercioSP faz intermediação de parceria inédita de logística reversa de produtos eletroeletrônicos
Logística reversa: entenda os procedimentos de coleta de resíduos de grandes geradores

No caso das empresas, os resíduos gerados em estabelecimentos classificados como “grandes geradores”, devem ser objeto de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e do Decreto Municipal 58.701/2019 de São Paulo. Cabe ressaltar que esses estabelecimentos não podem fazer uso dos pontos de entrega de logística reversa para descarte de nenhum tipo de resíduo pós-consumo.

Outro ponto importante defendido pelo Conselho é a substituição dos artigos descartáveis de uso único por outros da linha de bens duráveis, ou, se descartáveis, por aqueles confeccionados em papel ou outro material menos impactante ao meio ambiente.

Logística reversa

A FecomercioSP é grande apoiadora dos sistemas de logística reversa para produtos pós-consumo, com atuação ativa para pilhas e baterias portáreis, baterias de chumbo ácido e eletroeletrônicos. A Entidade assinou com o Governo do Estado de São Paulo e organizações empresariais de fabricantes e importadores termos de compromisso para implantação de sistemas de logística para esses produtos e tem registrado importantes resultados além de interagir cada vez mais com o comércio.

Entretanto, a instituição de sistema de logística reversa exclusivo para pratos, copos e talheres plásticos na cidade de São Paulo requer um estudo de viabilidade técnica e econômica; análise comparativa de ciclo de vida ou do custo ambiental de várias possibilidades, como lavagem, reciclagem versus descarte, disposição em aterro ou descarte, tratamento térmico.

Além disso, deve haver ações de conscientização da população sobre a substituição dos descartáveis por outros da linha de bens duráveis e os produtos plásticos descartáveis de uso único devem ter seu uso, sua comercialização, sua fabricação e sua importação desencorajados pelo Poder Público.

Ainda sobre o tema, o Conselho de Sustentabilidade destaca a incerteza quanto à possibilidade de reciclagem de tais resíduos, em razão da presença de restos de alimentos e da higienização inadequada previamente ao descarte, seja por indisponibilidade de água ou outro fator relacionado à possível contaminação.

Também, para a instituição de um sistema de logística reversa de forma harmônica com a economia, a aplicação de penalidade deve iniciar-se com advertência e intimação para cessar a irregularidade.

Proibição

Vale lembrar que a já sancionada Lei 17.261/2020 proíbe o fornecimento de qualquer utensílio plástico em estabelecimentos comerciais do município de São Paulo. Os estabelecimentos têm até janeiro de 2021 para se adaptar.

A medida impede que sejam disponibilizados copos, facas, garfos, pratos, mexedores de bebida e varas para balões em hotéis, restaurantes, bares e padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos, entre outros estabelecimentos comerciais. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil a R$ 8 mil e pode resultar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

 
Fechar (X)