Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Conselho de Sustentabilidade

Sancionado, com vetos, projeto de lei que obrigava a implantação de logística reversa no município de São Paulo

Vetos atendem parcialmente a alguns pleitos encaminhados pela FecomercioSP ao Poder Público, por meio de ofícios

Ajustar texto: A+A-

Sancionado, com vetos, projeto de lei que obrigava a implantação de logística reversa no município de São Paulo

Logística reversa inclui produtos pós-consumo como pilhas e baterias portáteis; baterias de chumbo-ácido; eletroeletrônicos; e embalagens em geral
(Arte: TUTU)

O Projeto de Lei Municipal 295, de 2019, que pretendia efetivar a logística reversa na capital paulista para recolhimento de uma série de produtos, foi sancionado com vetos, o que, para o Conselho de Sustentabilidade, é uma vitória, uma vez que os pontos em questão poderiam dificultar o cumprimento da norma.

Os vetos atenderam parcialmente a alguns pleitos encaminhados pela Federação, por meio de ofícios. Conforme publicação no Diário Oficial, em 30 de setembro, os vetos foram necessários aos empresários tempo de adequação à meta fixada para 2024 de 35% de recuperação das embalagens colocadas no mercado no ano anterior. Porém, não se tem notícia de que o Executivo tenha realizado estudo de viabilidade técnica e econômica para ter fixado a meta, como preconiza o Decreto que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Saiba mais sobre logística reversa:
Vetado: projeto que obriga logística reversa exclusiva para utensílios plásticos descartáveis não entra em vigor
FecomercioSP faz intermediação de parceria inédita de logística reversa de produtos eletroeletrônicos
Logística reversa: entenda os procedimentos de coleta de resíduos de grandes geradores

De acordo com a lei , devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens e produtos como óleo lubrificante usado e suas embalagens de óleo comestível; filtro automotivo; bateria chumbo-ácido; pilhas e baterias portáteis; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; lâmpadas fluorescentes; pneus; medicamentos domiciliares e suas embalagens.

Um ponto de atenção é a equiparação do detentor de marca própria ao fabricante, no cumprimento das obrigações da logística reversa no município de São Paulo. Note que muitos mercados possuem fabricação própria (produtos de padaria, por exemplo) e outros terceirizam inúmeras mercadorias que comercializam com a sua marca, são produtos de higiene, limpeza, alimentos entre outros.

Aqueles comerciantes e distribuidores que não participam de sistemas de logística reversa na cidade de São Paulo, precisam tomar providências urgentes, pois a lei entra em vigor a partir de 29 de dezembro.

A FecomercioSP ressalta que participa dos sistemas estaduais para a logística reversa de pilhas e baterias portáteis, de baterias de chumbo-ácido, de eletroeletrônicos e de embalagens em geral. Também vem atuando na estruturação com a CETESB e organizações empresariais em outros sistemas como óleo comestível, lâmpadas, medicamentos, pneus, dentre outros. Além disso, visando à expansão de tais sistemas, a Entidade mantém uma plataforma na qual disponibiliza cartilhas, mecanismo de adesão e outros materiais necessários à instrução de empresários e de consumidores.

Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Sustentabilidade.

 
Fechar (X)