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Legislação

Atenção aos prazos do exame toxicológico para os motoristas da sua empresa

Com novas regras, profissionais das categorias C, D e E precisam realizar o exame periódico a cada dois anos e meio; multa por atraso pode chegar a R$ 1.467,35 e gerar suspensão da CNH

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Atenção aos prazos do exame toxicológico para os motoristas da sua empresa

Confira também as principais alterações recentes promovidas pela lei de trânsito
(Arte: TUTU)

Motoristas profissionais das categorias C, D e E que não realizarem exame toxicológico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão sujeitos a multas. 

Se o profissional for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH), com multa de até R$ 1.467,35. Neste caso, a CNH ficará suspensa por três meses, e o motorista precisará passar por reciclagem e realizar um novo exame, conforme previsto no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa passou a vigorar em abril passado, com efeito a partir de julho de 2021. 

Saiba mais sobre a atuação do Codecon-SP
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Já os motoristas com menos de 70 anos precisam se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Confira, mais abaixo, uma tabela com os prazos. 

A orientação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é de que todos os segmentos empresariais representados pela Entidade, bem como sindicatos filiados que tenham empregados motoristas e frotistas nestas categorias, realizem o exame com periodicidade de dois anos e seis meses, mesmo que a atividade não seja remunerada.

Vale lembrar que, independentemente de o prazo para a renovação da CNH ter sido prorrogado, a data-limite para a realização do exame toxicológico permanece a mesma. Além disso, para fins de renovação da carteira de habilitação, o exame periódico pode ser utilizado em até 90 dias após a coleta da amostra. Após isso, um novo exame deve ser feito. 

A realização do exame é obrigatória para obtenção, renovação ou alteração da categoria. Também é exigido nos testes de admissão ou de desligamento de motoristas profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Desde abril, a data-limite para a realização do exame periódico passou a ser estabelecida em função do mês da data de validade indicada na carteira de habilitação do condutor. Entenda na tabela a seguir.

Confira também as principais alterações promovidas pela nova lei de trânsito, em vigor desde 12 de abril. 20.7_1Fonte: Deliberação Contran 222/2021.

Mudança no prazo para as renovações da CNH e dos exames de aptidões física e mental:

● 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

● 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;

● 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. 

Pontos na CNH

A lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

● 30 pontos para quem tiver uma gravíssima;

● 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. 

Os motoristas profissionais têm 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. 

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