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Editorial

Brasil precisa de um sistema de relações do trabalho mais negocial e menos estatutário, diz José Pastore

Segundo o presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, é prioridade dar liberdade para as partes negociarem entre si, deixando para o Poder Judiciário as questões mais complexas

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Brasil precisa de um sistema de relações do trabalho mais negocial e menos estatutário, diz José Pastore

"Em qualquer país, é impossível estabelecer em lei todas as peculiaridades do mercado de trabalho", frisa Pastore
(Freepik)

José Pastore

Faz um bom tempo que defendo a ideia de se praticar no Brasil um sistema mais negocial e menos estatutário no campo trabalhista. Minha luta começou em 1979, quando fui chefe da Assessoria Técnica do Ministério do Trabalho. Com o apoio do ministro Murilo Macêdo, elaborei um projeto de lei cujo parágrafo 5º do artigo 1º estabelecia o seguinte: “O acordo coletivo e a convenção coletiva prevalecerão sobre as disposições da legislação do trabalho, desde que não contrariem direitos assegurados na Constituição da República...”

No mesmo projeto, criavam-se mecanismos extrajudiciais para a resolução de conflitos trabalhistas: mediação e arbitragem. E, para desestimular o uso indevido da Justiça do Trabalho, o projeto estabelecia uma multa variável de 10 a 5 mil vezes o maior valor de referência vigente no país para os procedimentos de má-fé. Precisei esperar quase 40 anos para ver a aprovação do substitutivo do Deputado Rogério Marinho em relação ao projeto de Lei 6.787/2016.

Por que é importante fazer o negociado prevalecer sobre o legislado? Porque, em qualquer país, é impossível estabelecer em lei todas as peculiaridades do mercado de trabalho. O que serve para os portos não serve para os bancos. O que serve para a indústria não serve para o comércio. E assim por diante.

A impotência da lei para regular as relações do trabalho se acentua com a entrada frenética de novas tecnologias nos modos de produzir. Quem poderia imaginar em 1943 (ano da CLT) que uma parte dos brasileiros faria seu trabalho em casa, no hotel ou no trem (teletrabalho)? Ou supor que os consumidores brasileiros reservariam os sábados e os domingos para fazer compras, exigindo mais funcionários nos supermercados?

Repito: não há lei capaz de proteger os trabalhadores em todas essas situações. Daí a necessidade de se praticar um sistema de relações do trabalho que seja mais negocial e menos estatutário — totalmente ancorado na lei. Ao aprovar a reforma trabalhista, os deputados reconheceram essa necessidade e abriram, cautelosamente, o sistema atual para dar mais força às partes para decidirem sobre vários direitos.

Além disso, os deputados contribuíram para a moralização do uso da Justiça do Trabalho ao definir regras claras para as partes e advogados entrarem com ações que sejam procedentes e bem fundamentadas. Além da sua flagrante imoralidade, as condutas de má-fé, atualmente, abarrotam os tribunais do trabalho e geram enormes despesas para o erário. Em suma, a prioridade número um de um sistema de relações do trabalho é garantir liberdade para as partes resolverem por si mesmas o que pode ser assim resolvido, deixando para o Poder Judiciário as questões mais complexas e que dependem da formação especializada dos magistrados.

Acredito que um fator importante na referida aprovação foi o fato de os deputados terem se sentido confortáveis diante de um projeto de lei que preservou todos os direitos atuais dos trabalhadores. Essa é a grande virtude. A adoção da negociação coletiva como método para fixar as proteções é de natureza voluntária. Para os que não consideram essa alternativa como útil e compensado ra, basta não negociar e ficar com as proteções asseguradas pela CLT, pois ali e na Constituição Federal, nada foi revogado. Esse conforto deve valer para os senadores que agora examinam o PLC 38. Afinal, nenhum parlamentar deseja aprovar a revogação de direitos dos seus eleitores.

A reforma trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados trará efeitos benéficos de curto e longo prazos para os brasileiros. De imediato, aumentará a segurança jurídica para empregados e empregadores e ajudará a reduzir o medo de empregar entre os empresários, sendo, assim, um indutor de empregos. Ao longo do tempo, criará um clima de mais confiança entre empregados e empregadores, reduzirá o número de conflitos trabalhistas, melhorará a produtividade do trabalho, tornará as empresas e a economia brasileira mais competitivas, além de renovar as lideranças sindicais e o próprio sindicalismo. Penso que os senadores têm sobre a mesa um projeto de lei moderno, elaborado com inteligência e de grande alcance para a vida dos trabalhadores e empresários do Brasil. Espero que o PLC 38 seja aprovado com presteza.

*José Pastore é presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP.
Artigo publicado no jornal Correio Braziliense no dia 5 de maio de 2017.

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