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Legislação

Cartaz sobre prazo de validade: FecomercioSP pede veto a projeto com nova obrigatoriedade para comércio

Em ofício ao prefeito de São Paulo, Entidade explica sua posição e aponta que tema já é tratado de forma abrangente na legislação

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Cartaz sobre prazo de validade: FecomercioSP pede veto a projeto com nova obrigatoriedade para comércio

Pelo projeto, as farmácias também deverão informar os medicamentos próximos ao fim da validade
(Arte: TUTU

A FecomercioSP encaminhou ofício ao prefeito de São Paulo para que vete integralmente um projeto de lei municipal (PLM n.º 439/2007) que determina que todos comerciantes da capital devem fixar cartazes no estabelecimento destacando os produtos que irão vencer em 30 dias ou antes disso. A proposta foi aprovada na Câmara Municipal de São Paulo e, se sancionada, valerá para grandes supermercados, mercearias e farmácias, por exemplo.

Por ser de grande importância aos comerciantes e por envolver fiscalizações e necessidade de orientações, o tema “prazo de validade” está frequentemente em pauta na FecomercioSP.

No ofício encaminhado, a Entidade apresenta vários argumentos contrários a essa mudança na legislação. A Federação entende que essa medida é inadequada e desnecessária, uma vez que os produtos já contêm na embalagem a data de vencimento. Isso também implicaria trocas diárias de diversos cartazes, já que muitos produtos à venda têm prazo inferior a 30 dias, como queijos frescos e iogurtes. Dessa forma, essa obrigatoriedade trará custos adicionais aos empresários e aos consumidores, além de limitar a capacidade dos comerciantes de competir com os estabelecimentos das demais cidades do Estado.

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O PL também não leva em consideração a gama de expositores em que os produtos podem ser exibidos, como gôndolas, bancas, balcões, freezers, engradados, aramados, cestos, gancheiras, ilhas, vitrines, armários de pães, etc.

Esse projeto define diversas especificações técnicas para esses cartazes: eles devem ser escritos em letra de forma, na cor vermelha e números na cor preta, indicando de forma decrescente os dias restantes para o vencimento do produto, com tamanho que possibilite a visualização nítida pelo consumidor. A multa para estabelecimentos que não cumprirem essa determinação será de R$ 1 mil, cobrada em dobro se houver reincidência.

Tema já é tratado na legislação

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelo fornecimento de bens impróprios para o consumo, inclusive dos que já estão vencidos. O CDC também assegura que os produtos devem conter as informações corretas e claras sobre a validade – e em língua portuguesa. Cabe aos comerciantes ficarem vigilantes à validade dos produtos que vendem.

Outra lei (n.º 8.137/1990) ordena que comercialização, estoque e exposição para a venda de mercadorias vencidas ou impróprias para o consumo devem ser reprimidos com detenção de dois a cinco anos ou multa. Essa norma é utilizada pela polícia civil nas fiscalizações.

Já o Regulamento Técnico para Controle Higiênico-Sanitário em Empresas de Alimentos (Portaria SMS.G n.º 2.535/2003) exige que a rotulagem dos alimentos apresente nome, quantidade, composição, peso líquido, preço, prazo de validade e identificação da origem, de acordo com a legislação vigente.

Se sancionada, lei também valerá para farmácias

Pelo projeto, as farmácias também deverão informar os medicamentos próximos ao fim da validade. A FecomercioSP lembra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já define que as farmácias só podem vender medicamentos próximos ao vencimento do prazo de validade se o consumidor puder concluir o tratamento antes dessa data, além do dever de alertá-los quanto a isso.

A Federação já se posicionou contra outros projetos que aumentam a fixação de placas e cartazes no comércio. Saiba quais são todas as placas e cartazes obrigatórios para o comércio atualmente.

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