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Negócios

Confira os novos valores de contribuição do MEI e do MEI Caminhoneiro

Reajuste da contribuição acompanha aumento do salário mínimo, que vigora desde o início de maio

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Confira os novos valores de contribuição do MEI e do MEI Caminhoneiro
Documento de Arrecadação do Simples Nacional de maio já deve ter valor atualizado (Arte: TUTU)

Diante do reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, vigente desde o início de maio, a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI), que corresponde a 5% do salário, também foi reajustada neste mês. Confira a seguir.

— R$ 67 para contribuintes do ICMS (comércio), que corresponde a R$ 66 de contribuição previdenciária e R$ 1 de ICMS.

— R$ 71 para contribuintes do ISS (serviço), que corresponde a R$ 66 de contribuição previdenciária e R$ 5 de ISS.

— R$ 72 para contribuintes do ICMS e do ISS (comércio e serviço), que corresponde a R$ 66 de contribuição previdenciária, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

MEI Caminhoneiro

Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), que conta com regramento específico por lei, a contribuição previdenciária corresponde a 12% do salário mínimo, de forma que os valores passarão para:

— R$ 159,40 para transportadores autônomos de cargas contribuintes do ICMS, que corresponde a R$ 158,40 de contribuição previdenciária e R$ 1 de ICMS;

 — R$ 163,40 para transportadores autônomos de cargas contribuintes do ISS, que corresponde a R$ 158,40 de contribuição previdenciária e R$ 5 de ISS;

— R$ 164,40, para transportadores autônomos de cargas contribuintes do ICMS e do ISS, que corresponde a R$ 158,40 de contribuição previdenciária, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. 

Lembrando que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) do período de apuração de maio de 2023, com vencimento em 20 de junho de 2023, já deve estar com os valores atualizados.

Cabe ressaltar que o recolhimento mensal garante ao MEI o direito aos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e salário-maternidade, observados os períodos de carência previstos na legislação previdenciária.

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