Legislação
06/04/2020De cara nova, Tome Nota explica as MPs n.º 927 e n.º 936 e o que muda para o empresário diante do avanço do coronavírus
O boletim ganhou uma edição especial que esclarece dúvidas e ajuda o empregador a entender o que fazer nesse novo cenário de pandemia

Boletim está com formato novo e conteúdo voltado para o coronavírus
(Arte: TUTU)
Com o avanço do coronavírus, o governo federal editou as medidas provisórias n.º 927 e n.º 936, que trazem mudanças em regras trabalhistas válidas até o fim do estado de calamidade pública. Diante disso, o informativo Tome Nota ganha uma edição especial em abril, completamente digital e com um novo visual, além de mais páginas de conteúdo, explicando em detalhes as alternativas que as MPs possibilitam aos empresários para que possam se adaptar, proteger os negócios e garantir o emprego dos seus colaboradores.
Contrato de trabalho, home office, férias individuais e coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e recolhimento do FGTS são alguns dos pontos tratados no boletim.
Saiba mais:
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A edição nº 199 ainda mostra alternativas ao empregador que são previstas na CLT e fala sobre as possibilidades apresentadas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020, que foi aditada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Sindicato dos Comércios de São Paulo no dia 20 de março, flexibilizando algumas medidas para equilibrar as relações de trabalho.
Na agenda de obrigações, fizemos um apanhado de todos os tributos e impostos que tiveram o pagamento prorrogado por conta da crise do coronavírus.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP. O conteúdo é exclusivo para associados. Para ter acesso ao boletim, clique aqui.
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