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Legislação

Em janeiro, passa a valer o fim da multa de 10% do FGTS para demissões sem justa causa

Confira também como a Reforma da Previdência altera forma de contribuição do trabalhador 

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Em janeiro, passa a valer o fim da multa de 10% do FGTS para demissões sem justa causa

Tome Nota de janeiro traz uma análise sobre a importância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários da capital paulista
(Arte: TUTU)

A Lei n.º 13.932/19 passou a valer em 1º de janeiro deste ano. Com isso, o empresário fica isento do pagamento de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissões sem justa causa. A nova norma, que deve gerar alívio de R$ 6 bilhões às empresas, é destaque do boletim Tome Nota.

A primeira adição do ano, de número 196, explica ainda sobre as mudanças que a Reforma da Previdência causa na contribuição do trabalhador. O texto compara a regra anterior com a atual na contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, assim como regras da contribuição previdenciária nos contratos de trabalho intermitente.

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O informativo traz uma análise do assessor jurídico Leandro Alves de Almeida sobre a importância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários da capital paulista, assinada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) em outubro do ano passado. As regras, os direitos e as obrigações orientam as relações entre empregados e empregadores até setembro deste ano.

O Tome Nota é mensal e editado pela FecomercioSP. O conteúdo é exclusivo para os associados. Cadastre-se aqui para ter acesso ao informativo.

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