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Legislação

FecomercioSP apoia projeto que inclui profissionais de eventos no regime MEI

Iniciativa busca formalização, proteção social e fortalecimento do segmento de eventos e do Turismo

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FecomercioSP apoia projeto que inclui profissionais de eventos no regime MEI

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou, por meio de ofício enviado à Câmara dos Deputados, apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 102/2025, que visa incluir 21 categorias de profissionais do segmento de eventos no regime do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta altera a Lei Complementar 123/2006.

Dirigido ao deputado federal Rogério Correia (PT/MG), presidente da Comissão de Fiscalização Tributária e Financeira (CFT), o documento destaca que a medida contribuirá para a formalização desses trabalhadores, ampliando sua proteção social e acesso ao crédito, além de fortalecer a segurança jurídica das empresas contratantes.

O ofício foi assinado por Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP, e Guilherme Dietze, presidente do Conselho de Turismo da Entidade.

Confira, a seguir, as 21 atividades que o PLP 102 contempla.

  • Técnico de sistemas audiovisuais
  • Mecânico de manutenção de máquinas, em geral
  • Carpinteiro (cenários)
  • Montador de andaimes (edificações)
  • Trabalhadores de instalações elétricas e eletricista de instalação (cenário)
  • Garçom
  • Maître
  • Chefe de cozinha
  • Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação
  • Vigia
  • Segurança de evento
  • Faxineiro
  • Recepcionista, em geral
  • Organizador de evento
  • Fotógrafos e videomakers para eventos
  • Fotógrafos e videomakers para eventos (atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente)
  • Designers de iluminação (serviços de engenharia e arquitetura de iluminação)
  • Profissionais de decoração e cenografia (atividades de design não especificadas anteriormente)
  • Locação de equipamentos para eventos (aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador)
  • Produtores culturais ou de eventos (produções cultural e artística)
  • DJ e músicos para eventos (artistas independentes)

De acordo com a FecomercioSP, a inclusão desses profissionais no MEI também favorece a profissionalização dos serviços e reduz a informalidade e os litígios trabalhistas, além de impulsionar o desenvolvimento sustentável as atividades de eventos.

A iniciativa propicia a inclusão produtiva, amplia as oportunidades e confere mais estabilidade às relações comerciais no âmbito dos eventos.

Com o apoio ao PLP 102, a Federação reforça o seu trabalho colaborativo para a criação de políticas públicas que visem modernizar as relações econômicas e melhorar o ambiente de negócios do País.

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