Legislação
02/12/2025FecomercioSP apoia projeto que inclui profissionais de eventos no regime MEI
Iniciativa busca formalização, proteção social e fortalecimento do segmento de eventos e do Turismo
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou, por meio de ofício enviado à Câmara dos Deputados, apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 102/2025, que visa incluir 21 categorias de profissionais do segmento de eventos no regime do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta altera a Lei Complementar 123/2006.
Dirigido ao deputado federal Rogério Correia (PT/MG), presidente da Comissão de Fiscalização Tributária e Financeira (CFT), o documento destaca que a medida contribuirá para a formalização desses trabalhadores, ampliando sua proteção social e acesso ao crédito, além de fortalecer a segurança jurídica das empresas contratantes.
O ofício foi assinado por Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP, e Guilherme Dietze, presidente do Conselho de Turismo da Entidade.
Confira, a seguir, as 21 atividades que o PLP 102 contempla.
- Técnico de sistemas audiovisuais
- Mecânico de manutenção de máquinas, em geral
- Carpinteiro (cenários)
- Montador de andaimes (edificações)
- Trabalhadores de instalações elétricas e eletricista de instalação (cenário)
- Garçom
- Maître
- Chefe de cozinha
- Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação
- Vigia
- Segurança de evento
- Faxineiro
- Recepcionista, em geral
- Organizador de evento
- Fotógrafos e videomakers para eventos
- Fotógrafos e videomakers para eventos (atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente)
- Designers de iluminação (serviços de engenharia e arquitetura de iluminação)
- Profissionais de decoração e cenografia (atividades de design não especificadas anteriormente)
- Locação de equipamentos para eventos (aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador)
- Produtores culturais ou de eventos (produções cultural e artística)
- DJ e músicos para eventos (artistas independentes)
De acordo com a FecomercioSP, a inclusão desses profissionais no MEI também favorece a profissionalização dos serviços e reduz a informalidade e os litígios trabalhistas, além de impulsionar o desenvolvimento sustentável as atividades de eventos.
A iniciativa propicia a inclusão produtiva, amplia as oportunidades e confere mais estabilidade às relações comerciais no âmbito dos eventos.
Com o apoio ao PLP 102, a Federação reforça o seu trabalho colaborativo para a criação de políticas públicas que visem modernizar as relações econômicas e melhorar o ambiente de negócios do País.
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