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Negócios

FecomercioSP orienta empresários e reforça a importância das normas legais de afixação de preços no varejo

Em parceria com o Procon-SP, “Cartilha de Afixação de Preços e Fiscalização”, lançada em 2012, ganha versão atualizada

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FecomercioSP orienta empresários e reforça a importância das normas legais de afixação de preços no varejo

A cartilha atualizada traz todas as orientações sobre os critérios a serem atendidos pelos lojistas, bem como quanto aos cuidados que devem ser tomados no momento da oferta de produtos
(Arte/TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), reforça aos comerciantes e lojistas a importância do cumprimento das normas legais quanto à afixação de preços em seus estabelecimentos. Sendo essa uma das maiores preocupações do empresário no varejo, a Cartilha de Afixação de Preços e Fiscalização, lançada em 2012, ganha versão atualizada, que inclui a possibilidade de o comerciante escolher a política de venda, preços e forma de pagamento.

O conteúdo  disponível em ambiente web tem como objetivo orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de afixação de preços e sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo Procon-SP.

Recentemente, a Fundação Procon-SP realizou uma operação de fiscalização em 418 estabelecimentos em 15 cidades do interior e litoral, para verificar se os estabelecimentos estão respeitando as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Foram encontradas irregularidades em 135 deles, sendo que entre os principais motivos de autuação estão vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor), falta de informações de validade e a falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

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Assim, para que não haja equívocos na hora de anunciar valores e formas de pagamento e ainda garantir que sejam cumpridas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, esse trabalho conjunto foi desenvolvido para uma melhora no mercado de consumo por meio dos principais instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo: a educação e a informação de fornecedores e consumidores quanto a seus direitos e deveres.

A cartilha atualizada traz todas as orientações sobre os critérios a serem atendidos pelos lojistas, bem como quanto aos cuidados que devem ser tomados no momento da oferta de produtos. O conteúdo digital foi elaborado com base nas dúvidas mais frequentes de consumidores e de empresários, além de alertar para as principais condutas proibidas que precisam da atenção redobrada dos empresários. Confira algumas delas abaixo:

- Utilizar código de referência que deixe dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;

- Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;

- Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;

- Ofertar produtos com preços “a partir de...” em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço à vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis à venda unidades de produto com o preço ofertado na informação “a partir de...”, esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o próximo preço de menor valor dos produtos expostos à venda;

- Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade;

- Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço à vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado (é admissível a oferta do preço da seguinte forma: “de X por Y”);

- Deixar de informar, em local e formato visíveis, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento;

- Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura;

- Atribuir preços diferentes para o mesmo item;

- Informar preços em moeda estrangeira sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque;

- Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.

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