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Legislação

Governo de São Paulo regulamenta o uso da arbitragem pela administração pública

Método de solução de conflito extrajudicial já praticado entre empresas de diversos setores é marcado pela economia de tempo e de dinheiro

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Governo de São Paulo regulamenta o uso da arbitragem pela administração pública

Árbitro atua de forma parecida com um juiz, com o diferencial de que ele é escolhido pelas partes envolvidas no litígio
(Arte: TUTU)

O Governo do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 64.356, de 31 de julho de 2019, que regulamenta o uso da arbitragem entre empresas privadas e administração pública. A adoção oficial desse método de solução de conflito pelo Poder Público – conforme publicação feita no dia 1º de agosto no Diário Oficial – serve para confirmar que a arbitragem é eficiente e de rápida resolução.

A arbitragem já praticada entre empresas é regulamentada pela Lei n.º 9.307, de 1996, e pode ser usada para resolver questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados por seus donos. Isso significa que problemas em contratos, inclusive de sociedade, podem ser solucionados por arbitragem, assim como casos que envolvam direitos do consumidor.

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Por causa dos benefícios econômicos e celeridade, a atuação da arbitragem foi ampliada com a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), que, desde então, pode ser utilizada para administrar procedimentos no âmbito das relações do trabalho. O critério é que o empregado tenha remuneração mensal superior a duas vezes o teto dos benefícios do INSS, conforme artigo 507-A da CLT. Atualmente, esse valor deve ser superior a R$ 11.678,90 (conforme o último reajuste do salário mínimo).

Detalhes da arbitragem
Nesse método, o árbitro atua de forma parecida com um juiz. O diferencial é que o árbitro é escolhido pelas partes envolvidas no litígio de acordo com a área de formação e atuação. A quantidade de árbitros para cada caso pode ser sempre um ou em número ímpar, sendo um escolhido por cada parte, e o terceiro, de comum acordo ou indicado pela entidade.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca outro ponto relevante da arbitragem: por ser extrajudicial, ela encurta o tempo em que o caso será analisado, porque as câmaras não têm longas filas de espera como nos tribunais de Justiça. A Entidade também ressalta que, dependendo da causa a ser submetida à arbitragem, o gasto com o procedimento pode ser inferior às despesas processuais.

Por ser tratar de um processo privado, a arbitragem garante a confidencialidade dos casos e das decisões. Esse sigilo é primordial para aqueles que não queiram correr o risco de verem o nome da empresa e até de segredos envolvendo projetos e decisões estratégicas divulgados na internet como ocorre com os processos judiciais.

Fecomercio Arbitral
A FecomercioSP instituiu e administra a Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem – Fecomercio Arbitral, com o apoio institucional de importantes parceiros, como o Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e a Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Caip).

Além de arbitragem, a Fecomercio Arbitral atua com procedimentos de conciliação e mediação, e as empresas associadas à Entidade têm direito a valores especiais. Caso queira saber mais sobre esse serviço, clique aqui.

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