Legislação
18/11/2016Grupo de trabalho liderado pela FecomercioSP pede fracionamento da data de implantação do Cest
Objetivo é que contribuintes possam aderir ao novo sistema em etapas, facilitando a adoção correta dos atacadistas e varejistas
Membros do grupo de trabalho fazem a entrega do pedido ao Ministério da Fazenda
(Divulgação/FecomercioSP)
O grupo de trabalho criado pelo Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entregou ao Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Fazenda, Daniel Rodrigues Alves e o Secretário para Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda, Ariosto Antunes, no início de novembro (8), novo pedido de fracionamento do calendário de implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), criado pelo Convênio ICMS nº 92/2015. O prazo para implantação já havia sido prorrogado para o dia 1º de julho de 2017, também a pedido do grupo de trabalho.
O objetivo é que a partir de 1º de julho de 2017, sejam obrigados a inserir o Cest os contribuintes substitutos tributários e, em data posterior, os atacadistas. Por fim, em nova etapa, a exigência chegará aos varejistas.
A justificativa para tal pedido é que o fracionamento do calendário dará uma maior segurança tributária, pois facilitará a adoção correta dos demais setores envolvidos (atacado e varejo).
Histórico
O grupo de trabalho, que conta ainda com a participação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), havia conseguido em setembro a prorrogação do prazo de adoção do sistema, por meio do Convênio Confaz ICMS nº 90/2016.
Vale dizer que a FecomercioSP considera crucial que os contribuintes tenham mais tempo para se adaptar aos novos procedimentos.
O Cest propõe a uniformização nacional das regras de identificação das mercadorias e traz uma nomenclatura própria de sete dígitos para reclassificar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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