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Legislação

IRPF 2026: confira as mudanças na declaração que podem gerar economia de tempo e dinheiro

Edição de abril do boletim ‘Tome Nota’ traz novidades que todo empresário — e contador — precisa saber para não cair na malha fina

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IRPF 2026: confira as mudanças na declaração que podem gerar economia de tempo e dinheiro

Todo ano é a mesma correria: maio chega e a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) vira um pesadelo logístico. Mas 2026 traz novidades que podem aliviar o caminho do contribuinte. O boletim Tome Nota de abril conta todas as mudanças que prometem agilizar a conclusão do processo.

A Receita Federal atualizou os limites de obrigatoriedade. Agora, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (antes, era de R$ 33.888) ou teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 (antes, era de R$ 169.440) precisa declarar. Parece pouco, mas faz diferença na hora de separar quem entra ou não no funil.

A grande virada, porém, está na declaração pré-preenchida. Pela primeira vez, ela contempla quem operou em renda variável. A partir de agora, investidores na bolsa têm dados automáticos. E o aplicativo Meu Imposto de Renda ganhou alertas inteligentes para erros comuns de preenchimento. Menos dor de cabeça e mais tempo para o que realmente gera dinheiro.

Baixe gratuitamente o boletim Tome Nota de abril

Direito da mulher

Enquanto isso, no campo jurídico-trabalhista, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de criar uma jurisprudência que impacta diretamente os negócios.

Com o aumento alarmante dos casos de violência doméstica, muitas mulheres conseguem medidas protetivas na Justiça — mas isso as impede de comparecer ao trabalho. E agora? Quem paga os dias de afastamento?

O Supremo decidiu que os primeiros 15 dias são por conta da empresa. Depois, o INSS assume. Mas há detalhes críticos que é preciso saber para não errar na conduta e para proteger a colaboradora.

Ainda no campo jurídico, o STF determinou que cidades não podem fixar índice de correção monetária e juros de mora maiores que os da União para os créditos tributários, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que os benefícios trabalhistas acordados coletivamente não se estendem aos jovens aprendizes, pois eles já gozam de contrato de trabalho especial.

Por fim, o boletim divulga um artigo exclusivo de Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que atualiza o limite de receita para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Baixe o boletim Tome Nota completo

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