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Legislação

Marco das Garantias depende de MP que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos

FecomercioSP defende votação urgente da medida provisória que estabelece o Serp, serviço que torna operacional importantes pontos do Marco das Garantias

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Marco das Garantias depende de MP que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos

No último dia 26, o texto da MP teve alterações acatadas pelo relator na comissão de análise
(Arte: TUTU)

Atualização: a MP 1085/2021, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), foi sancionada na forma da Lei 14.382/2022 em 27 de junho. A FecomercioSP se empenhou para que o projeto avançasse com celeridade e entende que este é um passo importante para a desburocratização tão esperada pelo setor empresarial.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de maio, um requerimento para que o Projeto de Lei (PL) do Marco Legal das Garantias (4188/2021) tramite com urgência, sem precisar passar pelas comissões, seguindo para votação em plenário. 

A proposta, dentre outras vantagens, notabiliza-se por facilitar o acesso ao crédito, principalmente às pequenas e médias empresas. Além do potencial para reduzir as taxas de juros e os custos operacionais das operações financeiras, a matéria permite que um bem possa ser dado como garantia em mais de uma contratação de crédito, eliminando um entrave que dificulta a obtenção de recursos no País. Saiba mais sobre o PL. 

Chamada de “central de garantias”, trata-se de um passo primordial para o aperfeiçoamento do crédito no Brasil, interligando todos os Estados. Esta é uma demanda antiga do Banco Mundial (no descontinuado relatório Doing Business), e a sua aprovação pode melhorar muito a situação do tomador de crédito, porque deve baratear e facilitar a busca por empréstimos para pessoas físicas e empresários(as). 

Mesmo com a tramitação em urgência, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende que, para que os importantes pontos do Marco das Garantias sejam operacionais, também é necessário que o Poder legislativo aprove a Medida Provisória (MP) 1.085/21 – que torna operacional um sistema eletrônico destes registros, com conexão entre todos os ofícios do País. O tema teve a análise adiada para a sessão da próxima terça-feira (31), no Senado, já que a MP perde validade no dia seguinte. A medida já passou pela Câmara dos Deputados. Se houver alterações no dia 31, o projeto volta na mesma data para nova avaliação dos deputados. 

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O sistema, que estava previsto desde a lei 11.977/09, permitirá o manuseio eletrônico de títulos e certidões num ambiente centralizado. Caso a MP avance, a interligação de todos os cartórios se dará pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que ligará as bases de dados de todos os cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o Brasil. A implementação esperada do sistema deverá ser concluída em 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, os oficiais de registro poderão fornecer certidões eletronicamente, sem a necessidade de impressão. Deverão, ainda, contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a MP permitirá o uso de uma assinatura eletrônica avançada, conforme previsto na Lei 14.063/20. 

No último dia 26, o texto da MP teve alterações acatadas pelo relator na comissão de análise. Segundo uma das propostas aceitas, tabeliães de notas devem ficar responsáveis por produzir os extratos de escrituras tributárias, de instrumentos particulares e de títulos judiciais. Na versão original, a apresentação eletrônica dos títulos ao Cartório de Imóveis (por meio do Serp) ocorreria a partir da apresentação de um extrato eletrônico do título (um resumo do título), conforme explica o Senado. 

Efeitos positivos do Marco Legal das Garantias 

Confira, em resumo, como a aprovação do Marco Legal das Garantias pode beneficiar o seu negócio. 

- Facilita o acesso ao crédito, principalmente às pequenas e médias empresas.

- Possibilita que uma mesma garantia seja utilizada em mais de uma operação de crédito.

- Reduz as taxas de juros e os custos operacionais das instituições financeiras.

- Aumenta a segurança jurídica das operações de crédito.

- Restringe as chamadas “barreiras à entrada”, regras que dificultam o ingresso de novos ofertantes em um mercado, o que, por sua vez, aumenta a concorrência no segmento.

- Diminui a exposição ao risco das instituições financeiras de menor porte e, ao mesmo tempo, estimula as operações das fintechs.

- Elimina o monopólio da Caixa sobre operações de penhor civil, incentivando a livre-concorrência. 

Saiba mais sobre os benefícios do PL.

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