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Legislação

Portaria regulamenta débitos na dívida ativa de empresas em processo de recuperação judicial

FecomercioSP ressalta que adesão a proposta implicará na renúncia e desistência do direito de questionar a validade dos débitos negociados

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Portaria regulamenta débitos na dívida ativa de empresas em processo de recuperação judicial

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão liquidar o saldo remanescente em até 120 meses (10 anos)
(Arte: TUTU)

A Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 2.382/2021 regulamenta os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em processo de recuperação judicial. Apesar dos benefícios, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)ressalta que o contribuinte deve estar ciente que essa adesão implicará na renúncia e desistência do seu direito de questionar a validade do débito a ser negociado.

A portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de março regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020, chamada de “Nova Lei de Falências”, em vigor desde o dia 23 de janeiro deste ano.

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Entre as alterações previstas destacam-se a possibilidade de as empresas obterem financiamentos na fase de recuperação judicial, autorização para efetuarem parcelamentos e transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, além da previsão de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores.

Segundo o texto, o empresário ou a sociedade empresária que tiver o processamento da recuperação judicial deferido, deverá observar o limite máximo para reduções dos débitos, que será de até 70%, e o prazo máximo para quitação, de até 145 meses nos casos de empresário individual, Microempreendedor (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando passíveis de recuperação judicial, e de até 120 meses nos demais casos.

A portaria tem por finalidade, basicamente, viabilizar a superação da crise financeira dos contribuintes, para promover a preservação e a função social das empresas e assegurar que a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa.

Tais instrumentos de negociação poderão envolver o pagamento de entrada mínima como condição à negociação; a manutenção das garantias associadas aos débitos inscritos; e a apresentação de garantias reais ou pessoais, inclusive alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

Como aderir?

O requerimento para utilização dos instrumentos de negociação de débitos deverá ser apresentado, exclusivamente, por meio do Portal Regularize, plataforma da PGFN, disponível no https://www.regularize.pgfn.gov.br/, juntamente com a apresentação de determinados documentos solicitados. O requerimento firmado pelo contribuinte deverá ser acompanhado de termo de compromisso.

 
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