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Legislação

Projeto de lei propõe gratuidade na baixa de empresas inativas

A FecomercioSP entende que o texto é inconstitucional e precisa de ajustes

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Projeto de lei propõe gratuidade na baixa de empresas inativas

Para a FecomercioSP, a baixa automática poderá caracterizar um perigoso mecanismo de desconsideração da pessoa jurídica para aquelas que tenham débitos fiscais
(Arte TUTU)

O Projeto de Lei (PL) nº 3.616/ 2012 propõe a gratuidade na baixa de empresas que não apresentem qualquer atividade por, no mínimo, três anos. Segundo o deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), autor do PL, a iniciativa é necessária para desburocratizar e desonerar o processo, uma vez que 80% das empresas abertas no Brasil encerram suas atividades sem efetivamente dar baixa de seus arquivos nos órgãos públicos. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a proposta, à luz da Constituição Federal, interfere nos preceitos da livre-iniciativa econômica.

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Na avaliação da Entidade, após a mudança legislativa conferida pela Lei Complementar nº 147/2014 ao Estatuto Nacional das MPEs, a baixa automática poderá caracterizar um perigoso mecanismo de desconsideração da pessoa jurídica para aquelas que tenham débitos fiscais, como ato permissivo, a exigir o crédito tributário devidamente constituído em face da empresa, de seus respectivos sócios, titulares ou administradores.

Por isso, a FecomercioSP entende que o texto da proposta requer ajustes para deixar a cargo da empresa a decisão de utilizar ou não o benefício proposto.

Tramitação

A matéria foi aprovada em todas as comissões da Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado no fim de 2015, onde recebeu identificação de Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 198/2015 e está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em dezembro, a presidente da Comissão designou o senador Armando Monteiro (PTB/PE) como relator da matéria.

Diante da análise do texto e da identificação de ajustes a serem feitos, a FecomercioSP encaminhará ofício ao relator com sugestão de alteração, no sentido de permitir que a empresa decida por utilizar o benefício ou não.

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