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Legislação

Receita federal aplica novas autuações por atraso na entrega da GFIP

FecomercioSP foi uma das entidades que se manifestaram a favor da aprovação da lei de anistia das multas, em 2015

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Receita federal aplica novas autuações por atraso na entrega da GFIP

O prazo para a apresentação das guias é até o dia 7 do mês seguinte ao mês correspondente aos dados listados no documento
(Arte TUTU)

Para o caso de atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), novas autuações estão sendo aplicadas pela Receita Federal.

O prazo para a apresentação das guias é até o dia 7 do mês seguinte ao mês correspondente aos dados listados no documento. Se houver descumprimento, a penalidade inclui multa de 2% ao mês, sobre o valor total das contribuições informadas. A multa mínima é de R$ 200.

Até 2013 não era exigido que o prazo fosse atendido. O que permitia, por exemplo, que empresas que não tinham empregados (e, portanto, não recolhiam para o FGTS) deixassem para transmitir as informações previdenciárias após o prazo fixado, sem que isso acarretasse prejuízos.

Anistia das multas

Considerando que o valor das autuações poderia chegar a R$ 6 mil por ano e provocar grande impacto negativo nas finanças de milhares de empresas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), assim como outras entidades, se manifestou ao Congresso Nacional a favor da aprovação da Lei nº 13.097/2015, que concedeu anistia das multas aplicadas.

Restrições para a anistia

Apesar da aprovação da legislação, que foi positiva para empresários e contadores, é importante salientar que a anistia é restrita apenas a alguns casos.

São eles: GFIPs sem movimento que tenham sido emitidas entre o dia 27 de maio de 2009 e o dia 31 de dezembro de 2013, e GFIPs com movimento, encaminhadas até 20 de janeiro de 2015, desde que apresentadas até o último dia do mês seguinte ao previsto para a entrega.

Se a autuação não estiver em nenhuma dessas situações, o contribuinte poderá efetuar o pagamento ou impugná-la.

Pagamento e impugnação

Para quitar à vista, há redução de 50% se o pagamento for feito no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o empresário tomou conhecimento do auto de infração. As condições a serem observadas para a opção por parcelamento são as mesmas, porém, o desconto é de 40%.

Também é possível a redução da multa para as empresas que aderiram ao Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê reduções que podem chegar a 90% para o Microempreendedor Individual (MEI), e a 50% para a Microempresa (ME).

Já para o empresário que quiser contestar a penalidade recebida, a impugnação pode ser feita no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do auto de infração. Ela deve ser dirigida ao delegado de Julgamento da Receita Federal.

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