Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Importação: Receita prorroga para 60 dias o prazo para a entrega do certificado de origem

Instrução normativa também determina que itens essenciais ao combate do coronavírus tenham prioridade no despacho

Ajustar texto A+A-

Importação: Receita prorroga para 60 dias o prazo para a entrega do certificado de origem

Para a FecomercioSP, essa agilidade é essencial para desburocratizar a importação de materiais essenciais para lidar com a pandemia
(Arte: TUTU)

Diante da situação econômica vivenciada pelas empresas do País em decorrência da pandemia de coronavírus, a Receita Federal aprovou uma instrução normativa (n.° 1.936/2020) prorrogando para 60 dias o prazo para a entrega do certificado de origem das mercadorias importadas. Esse documento atesta a confiabilidade dos produtos que chegam do exterior.

Serão 60 dias contados a partir do registro da Declaração de Importação (DI) pela empresa brasileira. Até então, o prazo padrão para entrega da declaração era de 15 dias. 

Além disso, a instrução também amplia o rol de produtos atualmente considerados prioritários no despacho aqui no Brasil. Sendo assim, as declarações de importação de produtos e mercadorias destinados a auxiliar no combate à pandemia terão esse tratamento diferenciado, o que vai agilizar a entrega desses insumos essenciais para o combate ao covid-19.

Veja também:
Estabelecimentos paulistas devem garantir que empregados e clientes usem máscaras faciais
Vigência da LGPD é adiada; prazo maior e criação da ANPD dariam mais segurança jurídica às empresas
Redução da Selic não resultará em crédito mais barato aos empresários

Entre esses produtos, estão: cordão de náilon e vários tipos de tecidos para confecção de máscaras de proteção, determinados fios de aço e de borracha, determinados medicamentos, alguns produtos eletrônicos para uso hospitalar, entre outros.

Para a FecomercioSP, essa agilidade é essencial para desburocratizar a importação e o comércio desses itens.

O certificado de origem dos produtos importados é emitido pela autoridade competente do país que vende a mercadoria para a empresa brasileira. Dessa forma, o produto já chega com o certificado. A partir disso, a empresa brasileira apresenta o documento à Secretaria da Receita Federal.

De forma geral, a prorrogação do prazo para a entrega do certificado de origem deve reduzir os prejuízos aos importadores brasileiros que estão enfrentando dificuldade para obter documentos de países em quarentena.

Emissão do certificado de origem de exportação

A FecomercioSP emite o certificado de origem para as empresas que desejam exportar mercadorias, com condições especiais a associados. Saiba como ter acesso a esse serviço

Em razão da pandemia, o escritório do certificado de origem da FecomercioSP está atendendo por telefone e presencialmente apenas às terças e quintas-feiras, das 10h às 16h, permanecendo fechado entre 12h30 e 13h30. Essa alteração no atendimento vigora por tempo indeterminado. 

Os contatos realizados por e-mail ocorrem normalmente de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. As inclusões no sistema estão sendo validadas normalmente.

Qualquer dúvida, entre em contato: (11) 3254-1652/1654 ou certificado@fecomercio.com.br.

 
Fechar (X)