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Legislação

Estabelecimentos paulistas devem garantir que empregados e clientes usem máscaras faciais

Medida é destinada aos comércios autorizados a funcionar durante a quarentena; na capital, as máscaras devem ser fornecidas aos empregados pelas empresas

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Estabelecimentos paulistas devem garantir que empregados e clientes usem máscaras faciais

Consumidores deverão entrar nos estabelecimentos apenas com máscaras faciais, e estabelecimento que descumprir isso será multado
(Arte: TUTU)

As empresas que permanecem abertas durante a quarentena devem garantir que empregados e clientes usem máscaras faciais nos estabelecimentos no Estado de São Paulo, conforme determina o decreto n.º 64.959. A medida, publicada no Diário Oficial estadual na terça-feira (5), tem o objetivo de impedir o crescimento do contágio do covid-19.

Segundo o decreto, o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório para o ingresso e a permanência de todas as pessoas nos estabelecimentos que executem atividades essenciais, como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas, etc.

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Como os estabelecimentos podem proibir a entrada de pessoas sem máscaras nos locais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta que essa obrigatoriedade seja expressa em um cartaz exposto em local de fácil visualização, por exemplo. A divulgação deve ser feita de forma clara e ostensiva.

As empresas também devem informar os empregados sobre a proibição do ingresso de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos. As punições para os locais que descumprirem o decreto em todo o Estado incluem desde advertência até multa em dinheiro e interdição total ou parcial do local.

Capital paulista
No âmbito municipal, a Lei n.º 17.340/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 1º deste mês, determina a disponibilização por parte das empresas de máscaras aos funcionários e, também, quando o uso for recomendado por normas técnicas, de luvas.

Os comércios precisam ainda fornecer álcool em gel 70% aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso. Os recipientes devem estar preferencialmente próximos à entrada e à saída dos estabelecimentos e, também, perto do balcão, onde o cliente realiza o pagamento da compra.

Na capital, é obrigatória ainda a reserva da primeira hora para o atendimento exclusivo às pessoas com mais de 60 anos de idade em agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, tais como lavanderias, lojas de material de construção, pet shops, oficinas de veículos, óticas, açougues e lotéricas, entre outras.

 
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