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Legislação

Vigência da LGPD é adiada; prazo maior e criação da ANPD dariam mais segurança jurídica às empresas

Medida Provisória n.º 959/20 prorroga a entrada em vigor e as sanções da LGPD para maio de 2021, entretanto, a FecomercioSP entende que a legislação somente deve vigorar com a ANPD em atuação

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Vigência da LGPD é adiada; prazo maior e criação da ANPD dariam mais segurança jurídica às empresas

Os pequenos e médios negócios, em sua grande maioria, ainda não conseguiram se adaptar às regras da LGPD, e, o cenário de crise gerado pela pandemia de covid-19 torna a implementação mais complexa
(Arte: TUTU) 

*Texto atualizado dia 12 de maio.

A Medida Provisória n.º 959/20 prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021 como forma de evitar prejuízo para as empresas diante dos impactos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19.

Apesar de a ação ser positiva, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende ser fundamental que o governo antecipe a criação efetiva da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que terá o papel de implementar, fiscalizar e regular o cumprimento da lei. Até o momento, a composição da ANPD não foi apresentada, e isso traz um cenário de incertezas.

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A entrada em vigor da LGPD sem a implementação da agência pode causar grande insegurança jurídica às empresas e impactar negativamente toda a sociedade. Isso porque a aplicação concreta da legislação e das sanções depende de regulamentação de diversos pontos da lei e de ações educativas e orientadoras voltadas às empresas.

Portanto, esse cenário de indefinição em relação à criação do órgão é extremamente negativo e pode gerar um vácuo regulatório muito prejudicial, dando margem para que outros órgãos do Poder Público atuem aplicando sanções de forma indiscriminada.

Para a Federação, as grandes empresas têm mais condições de investir e estão implementando a nova lei há algum tempo, porém, os pequenos e médios negócios, em sua grande maioria, ainda não conseguiram se adaptar às regras da LGPD, e, diante do cenário de crise gerado pela pandemia de covid-19, o cumprimento do prazo inicialmente proposto (agosto de 2020) se tornou inviável. Por tal razão, a prorrogação efetivada pela MP n.º 959 é fundamental, inclusive o melhor cenário seria prorrogá-la para agosto de 2021, diante da atual circunstância.

Os pedidos de implementação da ANPD e da prorrogação da LGPD para agosto de 2021 foram feitos pelo Conselho de Comércio Eletrônico (CCE) em ofício enviado no último dia 7 à Câmara dos Deputados.

A lei não faz distinção do cumprimento de obrigações por porte ou faturamento das empresas, ponto que também deve ser regulamentado. O tratamento diferenciado para micros e pequenas, inclusive, é outra das reivindicações da FecomercioSP ao Poder Público desde o início das discussões sobre a lei.

 
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