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Legislação

Reforma da Previdência Social: o que muda em relação às regras para o trabalhador rural?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

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Reforma da Previdência Social: o que muda em relação às regras para o trabalhador rural?

Para fundamentar o debate a respeito das mudanças apresentadas pelo governo federal sobre a reforma da Previdência Social, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série exclusiva de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com a efetivação do projeto.

O principal argumento do governo ao propor as mudanças é a evolução do déficit da Previdência Social. Ele deve alcançar R$ 181,2 bilhões este ano caso sejam mantidas as regras atuais, segundo estimativas do próprio governo. Em 2016, o rombo nas contas da Previdência foi de R$ 149,7 bilhões, equivalente a 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do País para aquele ano. A título de comparação, em 2015, segundo dados da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda, o déficit foi de R$ 85,8 bi, correspondente a 1,5% do PIB.

Veja também:
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A proposta agora tramita na Câmara dos Deputados. O relator da reforma da Previdência na comissão especial sobre o assunto, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou sugestões de modificação para alguns trechos.

O quinto tema que vamos detalhar são regras específicas para o trabalhador rural: como funciona a legislação atual, a proposta do governo e as alterações sugeridas pelo relator.

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Como é?

O trabalhador rural se aposenta com 55 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem 15 anos de trabalho no campo. O trabalhador deve contribuir com um porcentual sobre a receita bruta da sua produção.

Como fica?

A redação original da reforma diz que o trabalhador rural passará a contribuir para a Previdência Social com porcentual diferenciado e deverá preencher os requisitos dos demais segurados urbanos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição). Assim, a contribuição passa a ser individual e obrigatória. Haverá uma regra de transição para os trabalhadores que estiverem na iminência de se aposentar.

Já a proposta substitutiva da Câmara altera as regras para 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres e 15 anos de contribuição individual e obrigatória, porém com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (microempreendedor individual).

A FecomercioSP observa que a aposentadoria rural representa uma fonte de renda importante para um grande número de municípios brasileiros localizados em regiões menos desenvolvidas. Porém, considerando o impacto que a aposentadoria do trabalhador rural tem sobre as contas da Previdência, é responsável por 69% do déficit total do sistema previdenciário, a Entidade é favorável à medida que estabelece a obrigatoriedade do recolhimento individual para esses trabalhadores (em porcentual menor).

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FecomercioSP & a reforma da Previdência

A FecomercioSP apoia a discussão de temas relativos à reforma da Previdência Social. A Entidade colabora para a difusão de informações sobre o tema com o especial “No Limite da Previdência”, que esclarece detalhes sobre o funcionamento da mesma e comenta propostas de melhora. Ao longo dos próximos dias, será possível acompanhar no site a discussão detalhada desse projeto.

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