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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: como será o trabalho de gestantes em ambientes insalubres?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

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Reforma trabalhista: como será o trabalho de gestantes em ambientes insalubres?

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto que será votado pelo plenário do Senado Federal (PLC 38/2017).

O décimo sexto tema que vamos detalhar esclarece como funcionará o trabalho da gestante em ambiente insalubre: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.

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Como é?
Art. 394-A, da CLT
Atualmente, é proibido que gestantes ou lactantes realizem qualquer atividade em ambiente insalubre.

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Como fica?
Art. 394-A, da CLT
As novas regras permitem que gestantes ou lactantes trabalhem em ambientes insalubres, desde que seja emitido laudo médico autorizando que a trabalhadora exerça essas atividades.
Este tema gerou polêmica e possivelmente será vetado pelo presidente caso aprovado.


A FecomercioSP entende que a mudança é positiva, pois o laudo médico poderá indicar se existe ou não risco para a trabalhadora considerando as circunstâncias da atividade.

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