Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Regulamentação da Lei n° 12.846/2013 completa dois anos e práticas de combate à corrupção ainda são pouco aplicadas

Com o objetivo de disseminar a importância do tema, Marcelo Barreto, membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, publicou o livro "Comentários à Lei n° 12.846/2013 e Diretivas sobre o programa de Compliance"

Ajustar texto A+A-

Regulamentação da Lei n° 12.846/2013 completa dois anos e práticas de combate à corrupção ainda são pouco aplicadas

O objetivo da obra é levar informações  completas e didáticas sobre a nova legislação às Federações, sindicatos e comércios, além de conscientizar sobre a importância de um programa de Compliance nas empresas
(Arte/Banco de Imagens)

Após completar dois anos, o decreto n° 8.420 de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, ainda é pouco disseminada entre as empresas. Mesmo com os desdobramentos da Operação Lava Jato, considerada pela Polícia Federal a maior investigação contra a corrupção do país, ainda não há uma cultura de prevenção a esses atos ilícitos nas companhias.

Pensando nisso, Marcelo Barreto, membro do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e consultor jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), escreveu o livro "Comentários à Lei nº 12.846/2013 e Diretivas sobre o programa de Compliance"

Veja também:
Proposta prevê que prazo de recuperação judicial leve em conta apenas dias úteis
Projeto de lei propõe gratuidade na baixa de empresas inativas
Prefeitura de São Paulo veta lei que exigia placas sobre formas de pagamento

O objetivo da obra, publicada pela CNC, é levar informações mais completas e didáticas sobre a nova legislação às Federações, sindicatos e comércios, além de conscientizar sobre a importância de um programa de Compliance nas empresas. A distribuição é gratuita às entidades interessadas.

"O Compliance é um programa eminentemente preventivo. Mesmo que não haja notícias de corrupção na empresa há riscos, porque em todo momento há contratação de representante ou algum agente que pode atuar em nome da empresa praticando atos corruptos. Isto envolve uma preocupação de que as empresas se conscientizem sobre a lei, para que saibam que podem ser punidas, até de forma grave, se não tomarem iniciativas internas no sentido de coibir práticas dessa ordem", explica Marcelo Barreto.

O autor reitera que as empresas brasileiras ainda não têm a cultura de prevenção à corrupção, o que já existe em grande parte da Europa e dos EUA.  "Como a Lei Anticorrupção é relativamente nova Brasil, visto que só foi regulamentada em 2015, ainda não deu tempo, a meu ver, que todos adotassem medidas dessa natureza para evitar as punições. No entanto esse é o momento de se prevenir, porque o Ministério Público já começou a agir contra a corrupção disseminada no país inteiro. Temos como exemplo a Lava Jato", reforça o consultor jurídico.

De acordo com o texto da regulamentação da Lei Anticorrupção, as empresas que realizarem práticas ilícitas contra a administração pública serão responsabilizadas e poderão pagar multas de até 20% do faturamento. Também é possível estabelecer um acordo de leniência, para que as empresas infratoras colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo na identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber; além do dever da empresa na reparação integral do dano.

Cartilha Lei Anticorrupção

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza, desde 2015, a Cartilha Lei Anticorrupção com o objetivo de explicar e orientar as categorias econômicas do ramo do comércio de bens, serviços e turismo sobre a Lei nº 12.846, aprovada em 2013, que dispõe sobre responsabilização administrativa e civil das empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. De acordo com a Entidade, a cartilha tem o propósito de orientar o empresário para que ele realize as adequações necessárias nos procedimentos internos, a fim de atender às exigências da Lei Anticorrupção.

A cartilha está disponível aqui.

Fechar (X)