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Legislação

Saiba quantos empregados com deficiência cada empresa deve manter

Multas por descumprimento da cota de deficientes variam de R$ 2.331 a R$ 233,1 mil

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Saiba quantos empregados com deficiência cada empresa deve manter

Cálculo da cota deve considerar o número total de empregados entre matriz e filiais
(Arte: TUTU)
 

As empresas com 100 empregados ou mais são obrigadas a contratar pessoas com deficiência de acordo com o percentual determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Caso os empregadores descumpram a lei, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 2.331 a R$ 233,1 mil. A FecomercioSP explica mais detalhes sobre o assunto a seguir:

Quantas pessoas com deficiências o empregador deve manter em seu quadro de empregados?

A quantidade exigida de empregados depende do número geral de funcionários, conforme tabela abaixo:

QUANTIDADE DE EMPREGADOS

PERCENTUAL

De 100 a 200

2%

De 201 a 500

3%

De 501 a 1.000

4%

De 1.001 em diante

5%

Na hipótese da aplicação do percentual resultar em fração de unidade, deve-se ajustar para o próximo número inteiro. Exemplo: uma empresa com 110 empregados deverá contratar três empregados com deficiência. 

Veja também:
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A quantidade considerada corresponde ao número de empregados em cada estabelecimento ou ao total (matriz e filiais)?

Para o cálculo da cota deve ser considerado o número total de empregados em todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais). Os empregados portadores de deficiência podem ser distribuídos nos estabelecimentos ou centralizados em apenas um deles, cabendo à empresa decidir, já que não há nenhuma determinação legal sobre o assunto.

Qual é a multa aplicável no caso de descumprimento da cota de deficiente?

A multa aplicável é a prevista no art. 133 da Lei nº 8.213/1991 e Portaria MTE nº 1.199/2003, calculada da seguinte forma:

- Empresas com 100 a 200 empregados: deve-se multiplicar o número de empregados deficientes que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal (R$ 2.331,32) acrescido de 0% a 20%;

- Empresas com 201 a 500 empregados: deve-se multiplicar o número de empregados deficientes que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal (R$ 2.331,32) acrescido de 20% a 30%;

 - Empresas com 501 a 1.000 empregados: deve-se multiplicar o número de empregados deficientes que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal (R$ 2.331,32) acrescido de 30% a 40%;

- Empresas com mais de 1.000 empregados: deve-se multiplicar o número de empregados deficientes que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal (R$ 2.331,32) acrescido de 40% a 50%.

O valor resultante da aplicação dos parâmetros acima não poderá ultrapassar o limite atual de R$ 233.130,50.

Os valores acima são válidos para 2018, conforme consta do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial MF nº 15/2018.

Confira o conteúdo completo no informativo Tome Nota n.º 180, clicando aqui.

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