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Legislação

Suspensão de taxas para abertura de empresas vai até 23 de outubro no Estado de São Paulo

FecomercioSP vê isenção como positiva, mas acredita que a concessão de crédito estimularia mais a atividade econômica

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Suspensão de taxas para abertura de empresas vai até 23 de outubro no Estado de São Paulo

Medida contribuiu parao recorde histórico de abertura de empresas, registrado em setembro
(Arte: TUTU)

A isenção de taxas pelo período de 60 dias para a abertura de empresas perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) termina no próximo dia 23, conforme prazo previsto pela Portaria Jucesp 30, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP), em agosto. Sendo assim, até o fim de outubro, deixam de pagar pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à constituição as empresas classificadas como Limitada (LTDA), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade Anônima (S/A), empresa pública, Empresário Individual (EI) e sociedade cooperativa.

A suspensão da cobrança para todos os tipos de empresa em que há cobrança de taxa de abertura (exceto MEI, que não tem custo para abertura), resultou no recorde histórico de abertura de empresas. Segundo a Junta Comercial, em setembro foram cadastradas 23.205 novas empresas jurídicas no Estado, maior índice alcançado desde o início da medição, em 1998, das quais a maioria (31%) faz parte do setor de comércio, veículos automotores e bicicletas. Apesar disso, houve uma grande abertura de empresas prestadoras de atividades profissionais, científicas e técnicas (12%) e de atividades administrativas e serviços complementares (11,3%).

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O argumento para tal suspensão na cobrança está em incentivar o empreendedorismo para minimizar os impactos negativos da pandemia de covid-19 na economia. Embora a isenção seja positiva para aqueles que pretendem empreender, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que, no atual cenário, é necessário que o estímulo à atividade econômica também seja feito por meio da concessão de crédito, pois esse tem sido o principal problema enfrentado pelas empresas do setor de comércio e serviços, principalmente as micros e pequenas.

Mesmo com a diferença positiva do auxílio emergencial no varejo, muitas empresas fecharam as portas durante a pandemia por causa da forte e abrupta queda nas vendas, ao passo que outras ainda enfrentam dificuldades para recompor o faturamento. A Federação calcula que mais de 202 mil empresas encerrem as atividades em 2020, das quais 197 mil são de pequeno porte.

Ao alterar as portarias 74 e 75, que dispõem sobre a tabela de preços praticada pela Junta Comercial (sede, postos e escritórios regionais), a Portaria Jucesp 30 suspendeu as cobranças a seguir.

TABELA DE PREÇOS DA JUCESP – TAXAS DE ABERTURA – SUSPENSA

Tipo societário

Valores cobrados

Sociedade LTDA

R$ 151,86

Eireli

R$ 151,86

Empresa pública

R$ 372,74

Sociedade Anônima (S/A)

R$ 372,74

Empresário Individual (EI)

R$ 66,26

Sociedade cooperativa

R$ 151,86

 
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