Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Sancionada lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS no Estado de São Paulo

FecomercioSP alerta para a inconstitucionalidade da lei, que deve gerar aumento de tributos para empresas

Ajustar texto A+A-

Ouvir Texto:

00:00 00:10
Sancionada lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS no Estado de São Paulo

A proposta original foi apresentada pelo próprio governo estadual
(Arte: TUTU)

Sancionada nessa quinta-feira (15) pelo governador João Doria, a lei que possibilita o fim dos benefícios fiscais do ICMS e do IPVA em todo o Estado deve gerar um aumento de tributos em curto espaço de tempo, uma transferência de mais de R$ 10 bilhões do setor privado e dos paulistas para o setor público, e uma elevação de preços de diversos alimentos e bens essenciais. 

A FecomercioSP, e diversas empresas que integram seus conselhos, se mostraram totalmente contrárias ao avanço dessa agenda de aumento de tributos, sobretudo neste momento de recuperação econômica, de desemprego, de falência de negócios e de queda na renda. Em ofícios à Assembleia Legislativa e ao governador, a Federação reforçou os danos que isso traria à economia do Estado e à situação de pessoas mais vulneráveis financeiramente, além de enfatizar que a medida é inconstitucional. 

O projeto de lei 529/2020, agora convertido na lei 17.293/2020, possibilita que o governo estadual renove e/ou reduza benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo que qualquer alíquota fixada atualmente abaixo de 18% é considerada um benefício. Quanto ao IPVA, afeta sobretudo as empresas de locação de veículos.

Entenda os efeitos desse projeto de lei
FecomercioSP envia propostas ao projeto de Reforma Administrativa do Estado para evitar aumento de carga tributária
“Revogaço” dos benefícios fiscais do ICMS aumenta carga tributária no Estado de São Paulo
Projeto de lei sobre redução de benefícios fiscais pode elevar carga tributária em SP

Medida é inconstitucional  

Esta proposta de lei foi apresentada pelo próprio governo estadual como uma forma de enxugar a máquina pública e de cobrir um déficit orçamentário estimado em R$ 10,4 bilhões para 2021 – tendo como principal aposta o aumento da arrecadação. 

O maior problema, apontado pela FecomercioSP desde a apresentação do projeto de lei, é que o artigo que trata do ICMS contradiz a Constituição Federal (CF) em relação ao princípio da estrita legalidade tributária. Em outras palavras, a instituição ou majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei, conforme o artigo 150, inciso I da CF. 

No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 544, diz que "isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas". 

Histórico 

O projeto de lei foi aprovado na madrugada de quarta-feira (14) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e teve seus destaques votados na quinta-feira (15) pelos parlamentares, que encaminharam o texto ao Poder Executivo. No mesmo dia, foi sancionado pelo governador João Doria. Hoje, sexta-feira (16), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, assim como seus Decretos regulamentadores 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255.

 
Fechar (X)