Legislação
12/07/2023Texto da Reforma Tributária tem mudanças positivas e inclui demandas da FecomercioSP, mas requer aprimoramentos no Senado contra elevação de carga
Após aprovação na Câmara, proposta tramitará no Senado neste segundo semestre; histórico da Casa demonstra que análise deve ocorrer com mais sobriedade e profundidade

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que o Senado conduzirá a tramitação da Reforma Tributária com mais parcimônia e análise aprofundada, bem como no ritmo que o assunto exige — e espera que o setor que mais emprega no País seja ouvido. Ao longo dos próximos meses, a Federação pretende trabalhar com os senadores para melhorar o desenho final da PEC da Reforma, a 45/2019.
A Entidade, ao analisar o texto aprovado na Câmara, no último dia 7, entendeu que, no conjunto geral, constam alguns avanços, mas ainda há questões a serem resolvidas para tornar o texto mais apropriado. De forma geral, algumas das demandas encaminhadas pela FecomercioSP e por empresas e sindicatos foram contempladas pela Câmara, após reuniões com deputados e equipe técnica do relator da PEC. Confira, a seguir, o que há de positivo no conteúdo aprovado.
Alíquota diferenciada: a PEC previa apenas alíquota única a bens e serviços, indistintamente. Agora, além da alíquota padrão, foram incluídas alíquotas reduzidas de 60% e alíquotas zero, porém aplicáveis apenas a atividades como serviços de educação e saúde, atividades artísticas e culturais, dispositivos médicos, medicamentos etc.
Crédito amplo: a redação que trata da não cumulatividade foi aperfeiçoada, e o crédito será do valor cobrado (destacado na nota fiscal); o texto antigo não garantia crédito amplo e, ainda, restringia esse crédito ao tributo efetivamente recolhido.
Transferência de crédito da empresa do Simples Nacional: foi incluída a possibilidade de transferência de crédito do tributo pago no regime diferenciado para aqueles que se mantiverem integralmente no Simples Nacional.
Cesta básica: foi criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que permitirá a adoção de alíquota zero a produtos da alimentação humana, conforme lista que será definida em lei complementar.
Crédito presumido de materiais reciclados: foi incluída a concessão de crédito presumido ao contribuinte que adquirir resíduos e materiais destinados a reciclagem, reutilização ou Logística Reversa (LR).
Turismo: os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional foram incluídos no regime diferenciado de tributação, possibilitando alterações de alíquotas nas regras de creditamento desses setores.
Há três pontos que merecem atenção especial: alíquota diferenciada para o setor de serviço, tendo em vista que a sua principal despesa (folha de salário) não gera crédito; transferência integral da empresa do Simples Nacional, como é atualmente com relação a PIS e Cofins; e redução do período de transição, pois resulta em aumento de complexidade e custo no cumprimento de obrigação acessória.
A FecomercioSP continuará atuando no Congresso, agora no Senado, a fim de que haja ampliação do debate e de que sejam incluídas outras demandas para tornar a proposta mais adequada à realidade brasileira.
Historicamente, o papel do Senado tem sido o de revisar, aprimorar e maturar as propostas que chegam da Câmara — muitas delas votadas às pressas ou com entraves que superam os benefícios.
A luta pelo setor de serviços continua!
Ainda que todos os avanços acima sejam importantes e tornem o sistema tributário mais justo, simplificado e parecido com o desenho adotado no restante do mundo, não se pode esperar que nada de positivo surja em uma economia que penalize quem mais emprega. A FecomercioSP está trabalhando para que isso esteja bem claro à sociedade e ao Senado.
Veja uma síntese do texto da Reforma aqui.
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