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Legislação

“Tome Nota” analisa decisão que dispensa atestado para gestantes em locais insalubres

Informativo de junho traz artigo que esclarece o papel do contador na contabilidade consultiva

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“Tome Nota” analisa decisão que dispensa atestado para gestantes em locais insalubres

Reforma Trabalhista permitia o afastamento automático de grávidas e lactantes apenas em local insalubre em grau máximo
(Arte: TUTU)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a dispensa da necessidade de atestado médico para que empregadas grávidas e lactantes sejam afastadas das atividades em locais insalubres. Os detalhes da decisão estão no Tome Nota de número 189.

Pela regra em vigor desde novembro de 2017 com a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), o afastamento seria automático apenas em local insalubre em grau máximo. Já em local de grau médio ou mínimo, a empregada seria afastada apenas com recomendação médica.

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A terceira fase do eSocial é outro tema abordado na publicação, pois a partir de 10 de julho de 2019, a empresa optante pelo Simples Nacional (ME/EPP), o Microempreendedor Individual (MEI), a associação sem fins lucrativos, o condomínio e a pessoa física deverão encaminhar as informações dos chamados “eventos periódicos” ao sistema. Com base nesses dados serão apurados os tributos devidos, como o IR, o FGTS e a contribuição previdenciária.

A seção “Tribuna contábil” traz um artigo que explica o novo papel do contador na contabilidade consultiva. O texto é assinado pela fundadora e CMO do Nucont, professora e líder do Movimento Contabilidade Sem Chatice, Fernanda Rocha. A especialista afirma que esse modelo de negócios vai além da escrituração e é utilizada como uma ferramenta de tomada de decisão nas empresas. Fernanda criou uma metodologia ágil de aplicação da contabilidade consultiva baseada em quatro etapas para auxiliar o leitor no entendimento e aplicação do modelo.

O Tome Nota é destinado a contabilistas e entidades sindicais que publica mensalmente  agenda tributária e indicadores, como os salários mínimos federal e estadual e as bases de cálculo do recolhimento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O boletim, editado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), pode ser acessado aqui.

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