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Economia

Ampliação do teto de capital estrangeiro deve beneficiar a aviação comercial

Atualmente limitado a 20%, investimento externo pode melhorar os serviços prestados pelas companhias aéreas brasileiras

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Ampliação do teto de capital estrangeiro deve beneficiar a aviação comercial

Mesmo aumentando o limite de capital estrangeiro, empresas de fora não poderão operar rotas internas no Brasil
(Arte/Tutu)

O mercado brasileiro de aviação comercial é relativamente fechado. A legislação vigente limita o capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas a um teto de 20%.

A discussão de ampliar esse porcentual é antiga e, inclusive, já foi vetada pelo atual presidente, por meio da Medida Provisória n.º 714/2016. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 7.425/2017, que tem o objetivo de instituir uma Agência Brasileira de Promoção ao Turismo (Embratur). Contudo, a proposta prevê excluir o limite de 20% para o capital estrangeiro, dando a entender que libera completamente o investimento externo.

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O primeiro ponto a se destacar é que esse assunto deveria ser tratado de maneira independente, em um outro projeto de lei cujo objetivo principal fosse promover essa mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Apesar de o tema, assim como a instituição da agência, ser ligado ao turismo, a forma como foi proposto parece se tratar de um “jabuti” ou “colcha de retalhos” – quando um artigo ou emenda é inserido em um projeto mas não está diretamente relacionado ao tema principal.

De qualquer forma, o assunto é muito importante para o setor da aviação civil. Argumenta-se que haja mais flexibilidade nesse porcentual para que as empresas consigam captar mais recursos estrangeiros, permitindo realizar uma série de melhorias, como modernização da frota aérea, ampliação das rotas, contratação de funcionários, atualização de sistemas operacionais, entre outras ações no sentido de melhorar a qualidade do serviço prestado aos consumidores.

Vale destacar que a ampliação do limite disponível para investimentos estrangeiros não permite que uma empresa de fora opere destinos internos no País. Dessa forma, cai por terra o argumento de que flexibilizar o teto para o capital externo põe em risco a soberania das empresas nacionais.

Assim como as companhias aéreas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se posiciona favoravelmente à alteração do porcentual de capital estrangeiro. No entanto, não há um consenso sobre qual deve ser o novo limite. Discute-se se até 49%, se inicia com 49% e posteriormente o patamar é ampliado, ou se deve haver uma liberação completa ampliando para 100% de capital estrangeiro.

De todo modo, uma eventual mudança permitirá uma série de benefícios para a aviação civil no Brasil, melhorando a competitividade em um setor bastante regulado e que convive com diversos encargos, como a tributação sobre os combustíveis, que encarece o preço das passagens.

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