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Legislação

Codecon recebe assistente fiscal da DEAT/Sefaz para debater exigência do registro digital de controle de produção e estoque

Receita Federal pretende combater sonegação, mas nem todas as companhias possuem o sistema que permite digitalizar as ações em tempo real

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Codecon recebe assistente fiscal da DEAT/Sefaz para debater exigência do registro digital de controle de produção e estoque

Entre as obrigações, está a declaração de controle de estoque das mercadorias
(PixAbay)

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (CODECON/SP) recebeu, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na última quarta-feira (13), o assistente fiscal da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (DEAT/Sefaz), Paulo Yamada, para debater a obrigatoriedade da digitalização das atividades de produção e estoque na indústria mediante a  plataforma SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital).

Por meio do Ajuste Sinief nº 13/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), foi instituída a obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque para a plataforma digital da Receita Federal. Entre as obrigações, está a declaração de controle de estoque das mercadorias, presente no Bloco K, que exige das indústrias, a partir de diferentes datas,  a publicação digital das atividades executadas janeiro de 2017 (para as indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano); janeiro de 2018 (para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões); e janeiro de 2019 (para as demais indústrias, equiparados e atacadistas). Segundo Yamada, o cronograma foi montado pensando no delicado momento econômico atravessado pelo País, visando dar mais tempo para as pequenas indústrias se adequarem.

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade pretende acabar com a sonegação. Porém, para se adequar, a indústria – principalmente a pequena – terá que investir em controles de estoques e produção, que impactam diretamente nos gastos. Com a declaração digital dos estoques, se houver diferença entre os produtos e valores publicados, a empresa pode sofrer multas e outras sanções.

Os desafios de se criar uma plataforma digital para tal declaração e as dificuldades das indústrias de se ajustarem às exigências fez com que a SEFAZ se aproximasse das entidades representantes do setor para buscar o entendimento. “Realizamos um trabalho em conjunto com a FIESP/CNI para identificar melhorias no layout para criar controles paralelos aos existentes na indústria. Houve alguns problemas enfrentados na implantação, por conta de setores que envolvem sigilo industrial, por exemplo. Então, estamos tratando cada caso com sua particularidade”, apontou Yamada.

O vice-presidente da FecomercioSP, Rubens Medrano, questionou o assistente fiscal sobre a obrigatoriedade do controle de estoque em setores como o de solventes, tintas e vernizes, que precisam lidar com perdas: por exemplo, a evaporação de certos componentes em algumas regiões do País, devido ao clima. Além disso, muitas fórmulas de produtos são sigilosas. Para Yamada, a questão é complexa e precisa ser discutida com atenção para se chegar a um consenso. “Temos que esperar para ver como será o entendimento jurídico sobre armazenagem e transporte de produtos químicos. Mas, para registro de estoque, já existe a discriminação das perdas”, afirmou.

Apesar das arestas que ainda precisam ser aparadas, Yamada acredita que a digitalização dos controles de estoques e produção trará benefícios para o Estado e para as empresas. “Vamos reduzir o tempo e o custo do processo de fiscalização e padronizaremos a informação entregue ao Fisco, com a extinção de planilhas obtidas por notificação”, contou. Para ele, a mudança trará benefícios a todos os envolvidos, pois as empresas diminuirão as perdas decorrentes da falta de controle de estoque e, com a diminuição dos sonegadores, o Estado passará a arrecadar mais.

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