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Legislação

Codecon-SP leva pleitos tributários a coordenador da Sefaz-SP para garantir retomada econômica segura aos contribuintes paulistas

Conselho reivindica a exclusão de produtos do ICMS/ST, liberação dos créditos acumulados, instituição do PEP amplo, entre outros pontos

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Codecon-SP leva pleitos tributários a coordenador da Sefaz-SP para garantir retomada econômica segura aos contribuintes paulistas

Conselho sugere medidas tributárias que diminuiriam o “peso sobre as costas” dos contribuintes e acelerariam a retomada as atividades econômicas
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

Depois de cumprir – e continuarem cumprindo – todos os protocolos sanitários de proteção contra a transmissão da covid-19, os empresários ainda amargam resultados negativos advindos do impedimento do exercício de suas atividades econômicas em sua integralidade. Diante deste preocupante cenário, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) recebeu, na última quinta-feira (26), em reunião virtual, o doutor Luiz Marcio de Souza, novo coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a fim de expor as reinvindicações dos contribuintes, visando à busca por soluções eficientes para auxiliar as empresas neste momento de crise.

A reunião foi mediada pelo presidente do referido conselho, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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Conforme estudos trazidos pela assessoria do Codecon-SP, as atividades do varejo brasileiro consideradas não essenciais acumularam perdas de mais de R$ 226 bilhões em 2020, em decorrência do agravamento da pandemia. Os segmentos que dependem especialmente da interação social, como o turismo e o setor de serviços, sofreram prejuízos ainda maiores, somando perdas de R$ 52 bilhões e R$ 100 bilhões, respectivamente.

O coordenador da Sefaz-SP afirmou que a arrecadação do Estado também sofreu queda no primeiro ano de pandemia, obrigando o governo a realizar ajustes fiscais (Lei 17.293/2020), mas que, agora, a economia vem dando sinais de melhora, abrindo a possibilidade para o governo promover estímulos a fim de acelerar os segmentos mais atingidos pela crise. “A economia paulista está demonstrando uma capacidade admirável de recuperação, mesmo ainda convivendo com os reflexos da pandemia. A CAT está aberta para ouvir as reivindicações dos contribuintes para chegarmos às melhores soluções”, ponderou Souza.

A fim de auxiliar as empresas na recuperação econômica, o conselho sugere medidas tributárias que diminuiriam o “peso sobre as costas” dos contribuintes e acelerariam a retomada as atividades econômicas.

Segundo o presidente do Codecon-SP, uma das principais ações que ajudariam a promover uma melhora no ambiente de negócios paulista é a reformulação no sistema da Substituição Tributária (ST) do ICMS, diminuindo os produtos abarcados pelo regime. “O sistema gera diversos problemas para o setor empresarial, como excesso de burocracia, perda de competitividade, complexidade na venda de produto para consumidor em outro Estado, dificuldade de ressarcimento do tributo pago a maior, entre outras situações. Já existem Estados que estão retirando certos produtos do regime, e São Paulo deveria assumir este movimento, em razão da sua experiência e importância para o País”, apontou Costa.

Créditos acumulados

Na esteira das melhorias, Souza destacou que a Sefaz-SP irá elaborar programas voltados à liberação dos créditos acumulados do ICMS aos contribuintes para viabilizar novos investimentos nas empresas, gerando empregos e renda, como já ocorre no setor industrial. “Em decorrência da pandemia, tivemos de paralisar alguns projetos, mas, agora, vamos retomar o andamento do programa ProFerramentaria, a fim de estimular investimentos de fabricantes de veículos e autopeças em ferramentaria, e estamos formulando um novo programa voltado aos setores produtivos para dar mais liquidez aos créditos acumulados”, afirmou o coordenador.

A iniciativa autoriza empresas dos setores contemplados pelo programa a utilizar créditos acumulados para compra de maquinários, aquisição de novos veículos, investimentos na qualificação dos funcionários, entre outros. As solicitações das empresas são submetidas à Secretaria da Fazenda, que libera os recursos após aprovação.

Além disso, aproveitou a oportunidade para ressaltar o prestigioso trabalho desenvolvido pelo Codecon-SP, sendo, inclusive, fonte de inspiração para a elaboração do Projeto de Lei 2.557/11, de autoria do deputado federal Laercio de Oliveira (PP/SE), cujo objetivo é a criação do Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que está em andamento perante o Congresso Nacional.

Pleitos tributários

O Codecon-SP apresentou propostas ao coordenador da CAT da Sefaz-SP para auxiliar os contribuintes a recuperar a sua regularidade fiscal, bem como para incentivar o desenvolvimento econômico dos negócios em São Paulo, além de dar fôlego neste momento de incertezas. Confira, a seguir, algumas medidas sugeridas na reunião.

1 - Liberação dos créditos acumulados e dos pedidos de ressarcimento (Portaria CAT 42/18). O saldo credor das empresas poderia ser excepcionalmente autorizado à utilização direta, mediante análise fiscal eletrônica expressa, similar à utilizada para aferir a legalidade do crédito acumulado.

2 - Reabertura com amplitude do Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP/ICMS), incluindo débitos de substituição tributária, com a dispensa de juros e multas dos débitos em aberto a partir de março de 2020. Márcio Costa ainda salientou que nem mesmo o parcelamento do ICMS das vendas de dezembro do ano passado – tradicionalmente concedidos em duas parcelas – foi aprovado pelo Fisco Paulista.

3 - Reformulação do sistema de Substituição Tributária (ST) do ICMS, por ser um modelo esgotado e complexo, uma vez que foi deturpado com o passar dos anos, recomenda-se a redução da quantidade de produtos presentes no regime.

4 - Continuidade da prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs). A medida não tem impacto na arrecadação e continua mantendo as empresas vivas, operando em conjunto com o Poder Público e participando de licitações.

5 - Prorrogação da suspensão dos protestos em dívidas ativas. Esta medida demonstra sensibilidade pelo erário público acerca da caótica situação econômica vivenciada pelas empresas, evitando a adoção de medidas mais restritivas em face do empresariado.

6 - Regulamentação em sua integralidade do Programa “Nos Conformes”. Muito aguardada há algum tempo pelos contribuintes, a ação proporcionaria mais transparência e celeridade na análise dos pleitos das empresas bem avaliadas pelo Fisco quanto a regime especial, crédito acumulado e ressarcimento de ST, bem como dar oportunidade real para as empresas apresentarem justificativa prévia ao auto de infração e imposição de multa.

7 - Liberação do sistema para consulta das empresas que pretendem aderir ao Regime Optativo de Tributação (ROT-ST). As entidades representativas dos contribuintes já fizeram o credenciamento ao respectivo programa, porém, os contribuintes ainda não podem realizar a adesão, sendo necessária a regulamentação pelo Fisco.

8 - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. Ficou decidido que os Estados não podem cobrar o ICMS pela simples movimentação física de mercadoria entre os estabelecimentos de uma mesma empresa, ainda que localizados em unidades federativas distintas. Espera-se que o relator da ação, ministro Edson Fachin, faça a modulação dos efeitos da decisão, fato que trará mais segurança jurídica a Estados e contribuintes, pois resguardará a validade das operações realizadas até a data do julgamento da ADC (19 de abril de 2021). Caso não ocorra a modulação dos efeitos da decisão, espera-se que o Estado de São Paulo apoie a criação e aprovação de um Convênio ICMS pelo Conselho Nacional de de Política Fazendária (Confaz), a fim de minimizar os efeitos da decisão.

Ao concluir a reunião, restou aprovado entre os conselheiros o envio das medidas debatidas ao coordenador da Arrecadação Tributária (CAT) da Sefaz-SP, sendo uma oportunidade para a abertura do diálogo e a construção de uma agenda positiva focada na retomada do crescimento da economia paulista.

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