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Legislação

Código de Defesa do Contribuinte municipal deverá equilibrar relação entre Fisco e contribuinte

Projeto de lei que trata do tema está em tramitação na Câmara dos Vereadores paulistana e cria também Conselho de Defesa de Contribuinte

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Código de Defesa do Contribuinte municipal deverá equilibrar relação entre Fisco e contribuinte

Ives Gandra Martins, Márcio Olívio da Costa, Haroldo Piccina, Eduardo Tuma e Osvaldo dos Santos 
(Foto: Rubens Chiri/Perspectiva)

Promover o equilíbrio na relação entre o Fisco e o contribuinte municipal por meio da criação de um Código de Defesa do Contribuinte é o objetivo do Projeto de Lei nº 338/2013, de autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB/SP). A proposta foi tema de debate realizado nesta segunda-feira (21), pela FecomercioSP, por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários, cujo presidente, Márcio Olívio Fernandes da Costa, é também presidente do Conselho de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo (Codecon).

De acordo com apresentação do autor da proposta, a ideia é semelhante ao que já acontece com o Código de Defesa do Consumidor estadual: proteger o contribuinte contra o poder abusivo do poder municipal de criar e cobrar tributos; assegurar ampla defesa desse contribuinte em processo legal, inclusive com tempo justo de duração; e prevenir e reparar os danos causados pela tributação inadequada, além de assegurar os serviços gratuitos de orientação aos contribuintes.

Haroldo Silveira Piccina, coordenador da Coordenadoria Sindical Capital, parceira na organização do debate, reforçou a importância de uma legislação específica que trate dos contribuintes da cidade. “Está prevista dentro da proposta de criação do código de defesa do contribuinte municipal a criação do Codecon municipal, assunto que estamos debatendo aqui e que também tem a ver com a questão tributária nacional”, observou.

A proposta, caso aprovada, dá o direito ao contribuinte de atendimento adequado e eficaz dos órgãos responsáveis, além de acesso a dados e informações sociais e econômicas e obtenção de certidão sobre atos, contratos, autos de administração, entre outros documentos. Garante ainda a criação do Codecon municipal, órgão de composição paritária, com representantes de poderes público e privado (como entidades empresariais), com o objetivo de receber, analisar e dar seguimento às reclamações dos contribuintes, bem como prestar orientação permanente sobre seus direitos e garantias, informar, conscientizar e motivar sobre procedimentos para apuração de faltas contra o contribuinte, entre outros pontos. Além disso, a criação do Conselho de Defesa do Contribuinte municipal não acarretará mais despesas ao governo municipal, pois a proposta não abre espaço para remuneração dos membros.
Segundo Tuma, o código não terá força de lei, mas será como uma normativa. Sendo o Codecon municipal criado por instrumento legal e composto por membros do Poder Público, obrigará a gestão municipal a seguir a orientação dada pelo órgão ao contribuinte.

“Ele [o órgão] deverá funcionar de maneira similar ao Procon paulistano, para que o contribuinte saiba como se portar e fazer consultas gratuitamente, além de entender como a política tributária será executada na cidade”, exemplifica Tuma. O vereador destacou que o País tem uma alta carga tributária, equivalente a 36% do PIB, e apenas a cidade de São Paulo – a maior do Brasil – possui em torno de 12 milhões de habitantes, com PIB ultrapassando os 500 bilhões de dólares e a quarta maior gestão pública nacional, com 500 milhões de reais de orçamento.

Experiência estadual
O relato da experiência vivenciada pelo Codecon estadual foi apresentado por Osvaldo Santos de Carvalho, diretor da Consultoria Tributária da Sefaz, membro do Codecon-SP e professor da PUC-SP.

O órgão foi criado por meio do Código de Defesa do Contribuinte estadual e está em funcionamento há 13 anos. Carvalho ressaltou que é um fórum republicano e democrático para os contribuintes apresentarem reclamações e exerce influência sobre o processo de elaboração de normas tributárias (por meio da criação de grupos de trabalho de discussão de propostas). “Como exemplo dos casos de êxito da atuação do Codecon estadual estão a redução da taxa de juros e a colaboração entre o Estado de São Paulo e o Congresso Nacional nos projetos de lei que tratam de questões tributárias no nível federativo”, destaca, reforçando que o objetivo do órgão “não é só defender o contribuinte, mas também facilitar a fiscalização”.

Segundo ele, o conselho está dentro da meta da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para 2018 sobre consultas tributárias, a qual visa responder 90% das consultas em até 30 dias.

“Antes, a norma dizia que a fiscalização deveria exercer auditoria em 60 dias, prorrogável por mais dias conforme autorização do judiciário. O código [de defesa do contribuinte] de São Paulo conseguiu que a fiscalização seja concluída em 90 dias e prorrogável por mais 90 dias, ou seja, a auditoria não pode passar de 180 dias. Foi um avanço inédito”, frisa, ressaltando ainda que o contribuinte tem direito à transparência fiscal e que o órgão estadual esteve lutando para que, desde 2012, toda consulta no Estado de São Paulo seja digitalizada e publicada.

Para o presidente do Codecon paulista, Márcio Olívio Fernandes da Costa, São Paulo é um dos poucos Estados que tem um Codecon e reforçou a importância do órgão, destacando que o maior ganho foi a mudança de paradigma. “No passado, o Fisco via o contribuinte com preconceito, julgando-o sonegador. Por outro lado, os contribuintes tinham um conceito ruim em relação ao Fisco, julgando-o tirano. Quando os dois ficaram no mesmo ambiente (Fisco e contribuinte), um conheceu o outro e os preconceitos foram dissipados. O Codecon propiciou isso com o convívio e a troca de experiências, e um ouviu o lado do outro.” Ele observa que algumas instituições do mundo moderno têm garantido o equilíbrio ao limitar a tributação, já que o aumento de tributos provoca impactos nas pessoas físicas e jurídicas, e entre os efeitos do complexo sistema tributário estão o desestímulo à produção, a penalização do trabalhador e a inibição das exportações. “É oportuno dizer que o intuito não é enfraquecer o governo nem proteger o sonegador, pois no mundo empresarial não há concorrência mais desleal do que a sonegação.”

Para o jurista Ives Gandra Martins, a ideia proposta pelo projeto de lei é positiva. Segundo ele, é preciso limitar o poder tributário, porque quem tem poder sempre encontrará uma forma de gastar mais, e sem leis estáveis não há economia de mercado. “O Brasil vive uma desestabilidade enorme, com aumento da carga tributária e dificuldade em controlar gastos”, considera, ressaltando que a criação de um código de defesa do contribuinte municipal gerará um equilíbrio nas relações entre Fisco e contribuintes e uma tributação mais justa, que gera emprego, desenvolvimento e receita para o governo. “Tributação injusta gera quedas de PIB e de receita.”

A proposta já foi aprovada em primeira votação e aguarda para ser votada pela segunda vez. Caso seja aprovada, será encaminhada para sanção do prefeito Fernando Haddad.



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