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Legislação

Conquista: após mobilização, PL dos pontos de apoio em estabelecimentos de São Paulo é vetado

FecomercioSP e mais entidades empresariais defenderam veto a projeto que criaria obrigações com encargos excessivos aos negócios do Estado

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Conquista: após mobilização, PL dos pontos de apoio em estabelecimentos de São Paulo é vetado
PL esbarrava na Constituição, especialmente no que diz respeito à competência exclusiva da União para legislar sobre o trânsito, o transporte e o direito ao trabalho (Arte: TUTU)

A mobilização pelo veto ao projeto de lei que criaria obrigações a estabelecimentos paulistas obteve sucesso. O governo estadual vetou integralmente o PL 391/2023,  que obrigaria as empresas que trabalham com a movimentação de mercadorias via caminhões a implementar pontos de apoio a motoristas e auxiliares.  

Essa vitória dos negócios envolveu a atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) — ao lado da Associação Paulista de Supermercados (Apas) e outras entidades empresariais —, que encaminhou manifesto a fim de sensibilizar o governador Tarcísio de Freitas e o secretário da Casa Civil, Arthur Lima,  pelo veto ao projeto, em decorrência dos encargos excessivos que este causaria ao setor empresarial, além de violações legais e constitucionais. 

Inconstitucional, ilegal e contrário à regulamentação federal 

Dentre os entraves que a proposta causaria ao setor produtivo paulista, estavam a necessidade de instalação de áreas de apoio equipadas com sanitários, salas de espera ventiladas, bebedouros e Wi-Fi — demandas que implicariam um custo financeiro considerável que o varejo não conseguiria suportar. Seria inviável garantir essa estrutura em todos os locais de carregamento e descarregamento de cargas, sobretudo em pequenos galpões, lojas e nos estabelecimentos de pequeno porte.  

O PL também colidia com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à competência exclusiva da União para legislar sobre o trânsito, o transporte e o direito ao trabalho. O projeto ainda violava a Lei dos Caminhoneiros (Lei Federal 13.103/2015), que regulamenta, de maneira diversa, a instalação de locais de espera, repouso e descanso de motoristas profissionais, além de determinar que a implantação desses espaços seja de atribuição do Poder Público, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e não uma obrigação das empresas privadas contratantes de serviços que envolvam carga e descarga de mercadoria. A mesma lei dispõe, também, que será de livre iniciativa a implantação desses pontos de espera e descanso pelo setor privado, sem trazer nenhuma obrigação ou especificações.  

Além disso, a proposta contrariava a Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, que versa sobre “instalações sanitárias e de conforto nos locais de trabalho”, detalhando como devem ser essas instalações para os profissionais em atividade, de acordo com o porte do empreendimento, o que que não se via refletido no projeto. Esses foram argumentos que a FecomercioSP defendeu diretamente ao Poder Executivo no pedido de veto. 

Conforme o governador registrou, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) sinaliza que a malha rodoviária paulista já conta com 206 pontos de apoio instalados nos mais de 11 mil quilômetros de rodovias concedidas, os quais dispõem de sanitários individualizados, fraldário, vaga exclusiva, sala de atendimento e Wi-Fi, além de outras comodidades.

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