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Legislação

Contribuição do MEI é reajustada

Adesão à categoria continua em expansão em todo o território nacional e inadimplência segue elevada

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Contribuição do MEI é reajustada

No País todo são 5.940.042 inscritos, sendo que 1.513.628 só no Estado de São Paulo
(Arte/TUTU)

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 880 desde o dia 1º de janeiro de 2016, a contribuição previdenciária (INSS) do Microempreendedor Individual (MEI) foi reajustada para R$ 44. O valor desta contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Dessa forma, considerando que o MEI ainda paga R$ 1 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS, desde a competência de janeiro de 2016 (vencimento em 22/2/2016) o valor mensal é de R$ 45 para os vendedores e pequenos industriais, e de R$ 49 para os prestadores de serviços.

Para a assessoria jurídica da FecomercioSP, a majoração não se refletirá nas contas públicas, porque trata-se apenas de atualização monetária dos valores.

Expansão e inadimplência

Com relação ao número de adesões ao Programa Microempreendedor Individual, de acordo com informações divulgadas pelo Portal do MEI, em março de 2016 eram 5.940.042 inscritos em todo o País, sendo que 1.513.628 só no Estado de São Paulo.

Ao lado da expansão da categoria verificada em todo o território nacional, também se eleva o número de inadimplentes. Em 2013, cerca de 53,5% dos inscritos como MEI não realizaram o pagamento em dia. Na época, o governo acreditava que grande parte não efetuava o pagamento mensal por desconhecimento.

Assim, em 2014 e 2015 o Carnê da Cidadania do MEI começou a ser enviado via postal para o endereço de cada inscrito. Entretanto, não houve alteração significativa do número de inadimplência. A média nacional alcançou 54,9% em 2014 e de 55,51% no ano passado, segundo dados da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa.

Em 2016, as autoridades decidiram suspender o envio dos boletos, que voltaram a ser impressos via internet. Hoje, parte dos especialistas atribui a persistência em altos patamares da inadimplência ao fato do MEI deixar de exercer a atividade e não dar baixa na empresa.

O empreendedor individual com débitos em aberto referentes à arrecadação mensal fica impedido de obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar as dívidas – incluindo as multas – e fizer a declaração anual simplificada. Assim, será impedido de, na maioria dos casos, adquirir um imóvel, realizar algum procedimento junto ao governo federal ou contratar um financiamento. Além disso, perde a cobertura previdenciária.

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