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Legislação

DIRPF e DASN: qual é a diferença?

“Expresso MEI” de abril elenca ainda as vantagens do serviço de “fulfillment” pelo comércio

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DIRPF e DASN: qual é a diferença?
Informativo empresarial elenca as vantagens dos parceiros dos marketplaces no uso do serviço (Arte: TUTU)

Alguns Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda têm dúvidas sobre as declarações obrigatórias a serem entregues no próximo mês de maio, a do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Por isso, o Expresso MEI de abril, boletim da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), explica a diferença entre ambas.

O informativo empresarial ainda elenca as vantagens dos parceiros dos marketplaces no uso do serviço de fulfillment – terceirização de todos os processos de uma venda, desde o momento em que o consumidor realiza o pedido até a entrega do produto no endereço indicado.

A edição 34 também traz um passo a passo de como acessar os programas de crédito exclusivos para MEI oferecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

E na seção “Pergunte ao consultor”, Kelly Carvalho, assessora econômica da Entidade, conta como o ChatGPT pode potencializar o comércio. A Inteligência Artificial (IA) é um robô pré-programado para responder a perguntas simples em sites de bancos, marketplaces, operadoras de telefonia, e-commerce e outros meios digitais.

Expresso MEI é produzido mensalmente pela FecomercioSP. Veja aqui como acessar o conteúdo completo.

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