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Legislação

Efeitos dos impostos sobre áreas essenciais justificam necessidade de reforma tributária

Elevada quantidade de tributos e complexidade na arrecadação nas três esferas de governo tornam, entre outras causas, o Sistema Tributário Nacional injusto e ineficiente

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Efeitos dos impostos sobre áreas essenciais justificam necessidade de reforma tributária

O ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, defendeu recentemente a reforma tributária e a redução do ICMS sobre telefonia e internet. “Precisamos enfrentar a questão da reforma tributária para a economia como um todo, especialmente, no setor de telecomunicações. Isso significa não ter mais o ICMS como principal imposto de financiamento dos Estados, já que é um imposto regressivo. Ele tributa mais os mais pobres e menos os mais ricos, o que provoca grave prejuízo para a economia produtiva”, afirmou. A declaração foi feita pelo ministro, no último dia 12 de maio, depois que ele participou de uma audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. A opinião foi considerada um pouco surpreendente por vir de uma autoridade do governo, mas reflete apenas um lado de uma questão multifacetada. É simplista justificar a reforma tributária apenas pelo ICMS.

O tributo, importante para os Estados, causa distorções na economia, onera mais intensamente – por sua regressividade – as camadas de menor renda da população e provoca conflitos entre os entes federativos – a chamada guerra fiscal –, mas há outros pontos que tornam o Sistema Tributário Nacional injusto e ineficiente, a começar pelo montante da carga tributária que ele gera, superior a 36% do PIB, e que corresponde, no ano, a cinco meses de trabalho dos contribuintes.

Isso ocorre em razão da elevada quantidade de tributos e da complexidade na arrecadação nas três esferas de governo, comprovada por fatores como forma de cálculo, sobreposição de tributos e cumulatividade, além da legislação burocrática, que complica a vida dos contribuintes, empresas e famílias.

Também é preciso levar em conta a influência federal ao impor tributos como as contribuições sociais, cumulativas e não-cumulativas, que também distorcem e oneram a produção, a renda e o consumo, com efeitos tão danosos quanto os do ICMS.

Por fim, apesar do mérito e da importância da visão ministerial em relação à telefonia e à internet, é preciso considerar os efeitos perversos da tributação sobre a educação, a saúde, a habitação e outras áreas, o que justifica a necessidade de uma ampla e efetiva reforma tributária.

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