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Legislação

Empresários lidam com a insegurança jurídica pela exigência do Difal do ICMS ainda neste ano

“Tome Nota” de março apresenta decisão judicial a favor de uma empresa que buscava impedir a cobrança nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes em 2022

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Empresários lidam com a insegurança jurídica pela exigência do Difal do ICMS ainda neste ano

Outro destaque é a conclusão do STF de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins
(Arte: TUTU)

O Tome Nota de março repercute a insegurança jurídica com a qual os empresários ainda têm de lidar pela exigência, ainda neste ano, do Difal do ICMS do contribuinte remetente nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. 

A edição, de número 222, aborda os principais aspectos da divergência de entendimento do Fisco e dos contribuintes e como o tema já tem repercussão na Justiça. Um destes desacordos aparecem na seção de decisões judiciais sobre o julgamento da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital a favor de uma empresa carioca que buscava impedir a cobrança da diferença de alíquota.

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Outro destaque da publicação é a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os embargos de declaração no Recurso Extraordinário 574.706. Concluiu-se que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Vale lembrar que a exclusão do ICMS não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional.

Para as empresas, em especial as pequenas, que pagam impostos a mais ou indevidamente por falta de conhecimento e de uma assessoria, a sessão “Tribuna contábil” explica como a recuperação tributária contribui para a sociedade. Os benefícios do instrumento são detalhados por Anderson Souza, contador com especializações fiscal e tributária, CEO da Arte Fiscal – consultoria tributária e apresentador no canal Café Tributário, no YouTube.

O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP, com conteúdo exclusivo a associados. Para ter acesso a estes e outros assuntos do informativo, clique aqui.

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