Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

FecomercioSP: alteração do Simples Nacional incentiva pequenas empresas

Apesar de citar restrições, Entidade destaca pontos positivos, como acesso ao crédito, desburocratização de processos e apoio tecnológico

Ajustar texto A+A-

FecomercioSP: alteração do Simples Nacional incentiva pequenas empresas

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera que as mudanças no Projeto de Lei Complementar nº 221/2012, que trata da alteração do Simples Nacional, tornarão mais efetiva a aplicabilidade do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, fortalecendo, desonerando e desburocratizando os processos para micro e pequenas empresas. O texto foi aprovado nesta terça-feira, 3 de junho, pela Câmara dos Deputados.

Entre os pontos positivos, a Federação destaca o maior incentivo às exportações; a facilitação nos processos de licitação; a redução de multas sobre obrigações acessórias; a ampliação do acesso ao crédito; o apoio tecnológico; a garantia de acesso aos juizados especiais; e a desburocratização na abertura, no funcionamento e no fechamento da empresa, por meio da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

Outro ponto positivo do projeto aprovado, segundo a Entidade, é a obrigatoriedade de que orgãos públicos federais, estaduais e municipais cumpram o princípio de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo tratamento diferenciado estabelecido pelo artigo 179 da Constituição Federal.

Apesar da universalização do regime não ter sido aprovada como pleiteada pela Federação - que sugeriu que todas as empresas que obedecessem ao critério de classificação pelo faturamento deveriam ter a possibilidade de optar pelo Simples -, o texto estabelece a inclusão de 140 atividades econômicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte e amplia o rol para atividades antes não permitidas, como medicina, advocacia, odontologia, corretagem, auditoria, economia, gestão, organização, controle e administração, jornalismo, publicidade, empresas produtoras de refrigerante etc.

A inclusão representa um avanço por ampliar a relação de setores optantes pelo Simples Nacional, contudo, a FecomercioSP destaca que a maioria - salvo fisioterapia, advocacia, corretagem e outras atividades do setor de serviços que não constitua profissão regulamentada - fará parte de uma tabela de recolhimento em que as alíquotas variam entre 16,93% e 22,45%, superiores às taxas praticadas anteriormente no mesmo enquadramento (entre 4,35% e 16,85%).

A Entidade considera esse recolhimento diferenciado como um ônus para micro e pequenas empresas, já que a alteração do projeto pode não trazer nenhuma vantagem tributária para elas. A Federação ainda aconselha que, em caso de aprovação do projeto, as empresas façam uma análise de suas peculiaridades, bem como de seus gastos e custos, simulando os vários regimes de tributação antes da escolha entre Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Sobre a dispensa da substituição tributária para as empresas optantes pelo Simples, o Projeto de Lei Complementar nº 221/2012 aborda a exclusão das empresas enquadradas no regime na substituição tributária, mas elenca uma gama de setores como exceção. A FecomercioSP defende que o tratamento diferenciado previsto para a empresa enquadrada no Simples Nacional com a Lei Complementar nº 123/06 foi afastado com a implementação da Substituição Tributária e defende ao longo dos últimos anos que todas as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional sejam excluídas da substituição tributária. O projeto segue agora para a aprovação do Senado Federal.

Fechar (X)