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Legislação

FecomercioSP defende inclusão de medidas mais eficazes para o empresário no programa de regularização de débitos tributários

Redução de multas e juros de acordo com a forma de pagamento é defendida pela Entidade

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FecomercioSP defende inclusão de medidas mais eficazes para o empresário no programa de regularização de débitos tributários

O programa não se mostra atrativo aos empresários, uma vez que era esperado um pacote com medidas mais concretas e que contemplassem reduções de juros e multa dos débitos tributários
(Arte TUTU)

A Medida Provisória (MP) nº 766/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de janeiro, cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) para que empresas e pessoas físicas quitem débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), é preciso incluir mais recursos para que a proposta atenda melhor ao contribuinte.

No texto atual, o programa permite quitar dívidas de natureza tributária ou não tributária vencidas até o dia 30 de novembro de 2016, inclusive parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP.

O contribuinte poderá quitar seus débitos em até 120 parcelas mensais. Porém, ao aderir ao PRT, terá que renunciar a eventuais ações judiciais em discussão, além de realizar o pagamento de valores envolvendo os custos com os processos administrados pela Procuradoria Geral da União. No caso de débitos superiores a R$ 15 milhões, será necessária ainda a apresentação de carta de fiança ou seguro-garantia judicial, entre outras condições.

MP é parcial

O programa não se mostra atrativo aos empresários, uma vez que era esperado um pacote com medidas mais concretas e que contemplassem reduções de juros e multa dos débitos tributários.

Por isso, a FecomercioSP considera que a tramitação da MP na Comissão Mista no Congresso Nacional deve receber atenção especial por parte das entidades sindicais patronais. Além disso, a Entidade entende ser necessário propor uma emenda à MP, tendo como exemplo o último Programa de Recuperação Fiscal (Refis, regulamentado pela Lei nº 11.941/2009).

Menos multas e juros

A Federação defende que para os débitos pagos à vista, deve haver desconto de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas e de 45% dos juros de mora.

No parcelamento em até 30 prestações mensais, a proposta da FecomercioSP é que as multas de mora e de ofício sejam diminuídas em 90%, as isoladas em 35% e os juros de mora em 40%.

Já no caso de parcelamentos em até 60 prestações mensais, a sugestão é de que sejam consideradas as reduções de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas e de 35% dos juros de mora.

Para os débitos parcelados em até 120 prestações mensais, a Entidade avalia ser ideal abater  70% das multas de mora e de ofício, 25% das isoladas e 30% dos juros de mora.

Em todos as condições de pagamento mencionadas, a FecomercioSP entende que a redução sobre o valor do encargo legal deve ser de 100% e que deve haver a possibilidade de aproveitamento de créditos do Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI).

Anistia

Outro ponto lista pela Entidade é a remissão de todos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com cinco anos ou mais de vencimento (em 31 de dezembro de 2016), e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

Da mesma forma, propõe a inclusão de anistia de despesas e honorários advocatícios devidos no processo de execução para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Outras propostas favoráveis

A FecomercioSP acompanha também a tramitação de outras duas propostas em andamento na Câmara dos Deputados: o Projeto de Lei (PL) nº 1201/2011, do deputado Nilton Capixaba (PTB/RO), que dispõe sobre o parcelamento de débitos de empresas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e o PL nº 5.451/2016, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que concede remissão de débitos com a Fazenda Nacional.

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