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Legislação

Fim da desoneração da folha de pagamento deve prejudicar a geração de empregos

Medida provisória prevê reonerar a folha de diversos setores a partir de 1º de julho

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Fim da desoneração da folha de pagamento deve prejudicar a geração de empregos

Fim da desoneração da folha de pagamento não será suficiente para estancar o déficit fiscal do setor público
(Tutu)

Está previsto para o próximo dia 1º de julho o fim da desoneração da folha de pagamento para diversos setores. A medida foi anunciada pelo governo federal com o objetivo de contribuir para o cumprimento da meta fiscal deste ano, que prevê um déficit primário de R$ 139 bilhões. A estimativa era de que a reversão completa da desoneração reforçaria o caixa do governo em R$ 4,8 bilhões.

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Contudo, diante da reação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de outros representantes do setor produtivo, houve um pequeno recuo no sentido de manter a desoneração para setores considerados pelo governo como fundamentais para a retomada do crescimento econômico, em função de sua capacidade empregatícia.

A Medida Provisória nº 774/2017 estabelece que voltam a contribuir sobre a folha de pagamento as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento, setor hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como vestuário, calçados e automóveis.

A tabela a seguir apresenta os setores que continuam a recolher a contribuição previdenciária no sistema de desoneração da folha:

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A desoneração da folha foi um dos programas de destaque do governo da presidente Dilma Rousseff. Inicialmente, foram atendidos alguns setores e as regras eram mais rígidas – não havia opção para contribuir com base na folha ou na receita bruta.

A FecomercioSP atuou para que o sistema de desoneração fosse opcional de modo que as empresas pudessem escolher a alternativa mais vantajosa para o progresso dos negócios. A intenção, com isso, era expandir a alternativa para todos os setores representados pela Entidade.

Em geral, a desoneração não representou grande atratividade aos varejistas contemplados na lei, uma vez que, para valer a pena, o regime de contribuição sobre a receita teria de suportar alto impacto sobre a folha de pagamento, o que não é a realidade da grande massa de varejistas.

Por outro lado, o sistema tem sido interessante para grandes redes com alta capacidade de empregabilidade.
De todo modo, a reoneração da folha de pagamento sobre setores da indústria e de serviços de tecnologia da informação deve causar um efeito cascata sobre a economia como um todo.

A FecomercioSP avalia que o fim da desoneração da folha, além de não estancar o problema do déficit fiscal do setor público, frustra a expectativa de estabilidade e retomada dos setores atingidos, possivelmente comprometendo a geração de empregos no País. No mais, a medida já é alvo de ações judiciais promovidas por empresas que viram seus planejamentos atingidos.

Por isso, a Federação considera precipitada a reoneração da folha de pagamento.

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