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Negócios

FecomercioSP comemora veto à volta do despacho gratuito de bagagens em voos

Medida vai na direção certa e impede que empresas e consumidores sejam onerados

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FecomercioSP comemora veto à volta do despacho gratuito de bagagens em voos

Precisamos de um melhor ambiente de negócios, com liberdade comercial às companhias aéreas
(Arte: TUTU)

Conforme defendia o Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o governo federal sancionou a lei do “Voo Simples”, com veto à volta do despacho gratuito de bagagens em voos – ponto prejudicial a empresas e consumidores. A FecomercioSP atuou para que esta insegurança jurídica não entrasse em vigor, sobretudo em um contexto de danos financeiros graves ao setor turístico ao longo dos últimos dois anos.

O Conselho via como preocupante a aprovação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, da gratuidade do despacho de bagagens de até 23 quilos, nos voos domésticos, e de 30 quilos, nos internacionais. Na avaliação da Federação, a emenda trazia inseguranças jurídica e econômica para as empresas aéreas ao desconsiderar a grave crise enfrentada pelo setor nos últimos dois anos em decorrência da pandemia de covid-19, além da desvalorização cambial e do aumento do preço do petróleo. 

A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado, com modificações em outros trechos, voltando para a Câmara, onde foi confirmada. O Congresso ainda deve analisar o veto presidencial à gratuidade.  

Outra razão pela qual a Entidade considerava a decisão do Congresso equivocada é que os próprios consumidores, os quais a emenda intencionava beneficiar, também seriam prejudicados. Atualmente, o pagamento do serviço de despacho é feito apenas pelos clientes que o utilizam. No entanto, com a lei determinando a gratuidade, todos passariam a pagar, já que o valor da franquia acaba incorporado ao preço dos bilhetes igualmente. Desta forma, a cobrança pelas bagagens continua a ser a maneira mais justa de distribuir as tarifas entre os passageiros.

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O aumento das passagens nos últimos anos é resultado das altas sucessivas do petróleo, cujo derivado utilizado no setor, o querosene de aviação corresponde por cerca de 30% dos custos de uma companhia aérea. A FecomercioSP entende, portanto, não ser válida a crítica de que as empresas não cumpriram com a justificativa da proposta, apresentada em maio de 2017 – quando se passou a adotar a cobrança –, de que ela traria benefícios ao consumidor, por meio de mais competitividade nas tarifas.

Naquele período, o petróleo estava cotado próximo a US$ 50 o barril. A partir de julho, subiu, chegando a quase US$ 70 no fim do ano. Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do querosene, em meados de maio de 2017, era de R$ 1,58 o litro. O valor subiu para R$ 1,82 no fim daquele ano, ou seja, alta de 15%. Desde então, a tendência é de aumento, com exceção de 2020, auge da pandemia. E, mesmo assim, o argumento para a cobrança continua válido, pois quem não utiliza o serviço de despacho sempre paga menos, ou seja, havendo a diferenciação de preços.

Caso o governo tivesse mantido a decisão, ou caso o veto seja derrubado, além de prejudicar uma estratégia de receita extra para as empresas aéreas, isso vai desestimular investimentos do setor e a possível entrada de companhias low-cost e low-fare (custo baixo ou tarifa baixa) no mercado brasileiro, que utilizam destes recursos para conseguir oferecer tarifas atrativas ao consumidor. A Entidade entende, também, que ao editar regras com interferência sobre a "exploração da atividade econômica", o Poder Público viola os princípios da Lei 13.874, da Liberdade Econômica, que criou a figura do abuso regulatório.

Portanto, a FecomercioSP e o Conselho de Turismo avaliam como acertada a decisão do veto para um melhor ambiente de negócios, com liberdade comercial às companhias aéreas. Só assim é possível se buscar, de maneira justa, o aumento de receitas, que vai além dos bilhetes aéreos.

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