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Negócios

Imposto menor sobre remessas internacionais é fundamental para o turismo

Para a FecomercioSP, diminuição da alíquota para 6% é necessária para manter a competitividade do setor

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Imposto menor sobre remessas internacionais é fundamental para o turismo

Queda do valor do imposto permite a expansão dos modelos de negócios e o avanço das vendas
(Reprodução/Free Images)

A Medida Provisória nº 713, assinada na última terça-feira (1º de março) pela Presidente Dilma Rousseff, estabelece a alíquota de 6% de imposto sobre remessas ao exterior para pagamento de viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais. A alíquota que estava em vigor desde o dia 1º de janeiro era de 25%. A MP propõe a extensão do benefício até 31 de dezembro de 2019 e precisa ser transformada em lei pelo Congresso Nacional.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho Executivo de Viagens e Eventos Corporativos (CEVEC), a redução é fundamental para a sustentabilidade econômica do setor de viagens e eventos. A decisão demonstra a sensibilização e o reconhecimento por parte do governo perante o segmento, que é um dos principais responsáveis pelo crescimento do PIB.

Segundo o CEVEC, a diminuição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é necessária para manter a competitividade do setor e permitir a expansão dos modelos de negócios e o crescimento das vendas.

O imposto (que chegava a 33% com todos os encargos previstos) atingia diretamente operadoras e agências de viagens, gerando impactos socioeconômicos consideráveis e colocando em risco todo um segmento importante dessa cadeia produtiva.

A redução da alíquota já era esperada pelo setor, que adotou algumas estratégias para contornar o custo extra enquanto aguardava a mudança. Clique aqui para saber mais.

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